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Posso recusar a suspensão ou redução de jornada proposta pelo empregador?

O Ministro da Economia, Paulo Guedes afirmou que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) já está pronto para ser lançado.

Segundo informações do Ministério da Economia, o programa deverá funcionar nos mesmos moldes do ano passado. A intenção é atingir até três milhões de trabalhadores. Para ser posto em prática, só falta a validação do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O presidente, não apoia que a medida seja custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo seguro-desemprego.

Como funciona o BEm?

Em 2021, o BEm deverá funcionar nos mesmos moldes do ano passado, sendo permitido o acordo entre empresas e funcionários de redução de jornada e salário de forma proporcional em 25%, 50% e 70%. Vale lembrar que também poderá acontecer a suspensão temporária do contrato de trabalho.

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O trabalhador e a empresa entrem em acordo na redução de jornada e salário em 25%, neste caso, a empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.

Já no caso da redução da redução de de jornada e salário em 50%, a empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.

Para os que aceitarem o acordo de redução de jornada e salário em 70%, a empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.

Uma outra forma de acordo, é a suspensão temporária do contrato de trabalho, neste caso,o pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Levando em conta que uma empresa tenha tido um faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego.

Dúvidas

Se for usada as mesmas regras do ano passado, você poderá recusar a suspensão ou a redução de jornada e salário proposta pelo empregador? O que diz a Media Provisória de 2020.

Tanto o empregador como o empregado precisam estar de acordo para a utilização dos mecanismos trabalhistas trazidos pelo texto da MP, que diz que se trata de um acordo individual entre as partes envolvidas, ou seja, tanto um como o outro precisam concordar com a proposta.

Estou grávida, preciso aceitar a suspensão ou redução de minha jornada?

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Neste caso, a MP diz que se a mulher já estiver em licença maternidade, não é possivel aplicar a regra de suspensão ou redução de Jornada. Mas, a mulher estando grávida, e ainda está trabalhando, será permitido a empresa propor a redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão da contrato de trabalho.

O que pode acontecer se eu recusar a redução? Posso ter problemas?

A MP não impede que o trabalhador recuse a suspensão ou redução de jornada, no entanto, os empregadores também gozam dos seus direitos, incluindo o direito de despedir trabalhadores sem qualquer motivo, desde que ele não tenha estabilidade e precisa pagar indenização.

Lembrando que os exemplos que demos, é baseado na Medida Provisória de 2020, e estas informações só são válidas para 2021, se o governo seguir os mesmos moldes do ano passado.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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