Imagem por @wavebreakmedia-micro / freepik
Ser demitido estando prestes a se aposentar é um motivo de grande preocupação e duvidas para os trabalhadores não é mesmo?
Pois quando se está perto desta época se recolocar no mercado de trabalho é absurdamente difícil, e é por esse motivo que existe a estabilidade pré aposentadoria.
Assunto muita das vezes desconhecido entre os trabalhadores, e é sobre ele que vamos falar agora!
A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador tem de continuar empregado quando está próximo de se aposentar.
Ou seja o trabalhador não pode ser demitido, até que atinja efetivamente o tempo exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a aposentadoria. Geralmente essa estabilidade é de 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria.
Porém a estabilidade pré-aposentadoria não está prevista em nenhuma lei, nem na CLT, ela está prevista em Convenções Coletivas, com isso ela não se aplica a todos os trabalhadores.
Como já foi dito a estabilidade está prevista em Convenções Coletivas, abrangendo, assim, somente funcionários de determinadas categorias.
Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:
Uma grande dificuldade das empresas é saber se seus colaboradores tem ou não direito a este benefício. De acordo com a Massicano advogados a orientação dada aos empresários é que o Departamento Pessoal organize uma relação de funcionários com mais idade, com provável tempo para aposentadoria, a fim de chamá-los para que providenciem a Certidão de Tempo de Contribuição, proporcionando à empresa manter uma previsão de quem está em período de estabilidade.
Porém uma orientação dada aos colaboradores é que comuniquem a empresa de que está dentro deste período, consulta pode ser feita pelo site ‘Meu INSS’ ou com a ajuda de um advogado previdenciário.
Vale lembrar que caso o trabalhador completar os requisitos para se aposentar, ele perde a estabilidade mesmo que não peça a aposentadoria.
A demissão de funcionários dentro deste período pode acarretar demanda trabalhista, onde o trabalhador que é demitido terá direito a ser reintegrado na empresa, além de poder receber uma indenização por danos morais e materiais.
Atenção: A estabilidade acontece somente em caso de demissão sem justa causa, de maneira que, dispensas por justa causa ou outros motivos de força maior, podem levar ao desligamento legal do funcionário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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