Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento.
Porém muitos beneficiários do beneficio ficam com medo de perdê-lo por estar trabalhando ou começar a trabalhar de carteira assinada.
Mas será que isso é um motivo para perda do benefício? E isso que vamos conferir agora!
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais;
III) Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A resposta é sim. Não existe previsão legal para a perda do benefício se a pessoa beneficiária trabalhar com a carteira assinada.
Porém nos casos de dependência econômica como justificativa para receber o benefício é preciso avaliar com um especialista se você poderá perder o beneficio ao assinar a carteira.
Atualmente os motivos que geram a perda do beneficio são:
Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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