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Posso vender minha parte da herança antes de fazer o inventário?

Uma dúvida muito comum daqueles que possuem direito a herança após o falecimento de um familiar é sobre a possibilidade de venda dos bens antes da finalização do processo de inventário, tendo em vista que normalmente esse processo costuma levar algum tempo.

Vale lembrar que existem dois tipos de inventário, sendo eles o inventário judicial, que como o próprio nome diz deve ser feito por intermédio da Justiça e que em algumas situações pode levar anos até sua conclusão e também o inventário extrajudicial que ocorre em cartório e costuma ser mais rápido.

Todavia, até mesmo o inventário extrajudicial está levando mais tempo que o previsto, devido ao fato de que as Receitas Estaduais não tem conseguido imprimir na devida velocidade aos burocráticos processos administrativos para a apuração do imposto ITCD ou ITCMD.

Sendo assim, os herdeiros buscam cada vez mais por informações quanto à possibilidade da venda da herança antes do término do inventário.

Os herdeiros podem vender a herança antes do inventário?

A resposta para essa dúvida é que sim, é possível vender a parte da herança que caberia a determinada pessoa a uma outra, que pode ou não ser herdeira.

Ou seja, é possível vender o bem objeto de herança para qualquer pessoa antes da finalização do inventário. Contudo, é necessário seguir alguns requisitos para tal.

Isso porque, para que seja possível vender a parte da herança que lhe diz respeito é necessário confeccionar um instrumento chamado de cessão de direitos hereditários.

Mas afinal o que é a cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários é um contrato em que se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão enquanto não é dada à partilha de bens.

De forma prática de se entender, a cessão de direitos hereditários é um documento feito em que os herdeiros cedem o direito da posse de determinado bem como por exemplo, uma casa para que essa casa seja de posse de uma terceira pessoa (o comprador).

É importante pontuar aqui que a cessão de direitos hereditários é feita exclusivamente por escritura pública, ou seja, não é possível que o negócio seja feito por uma contrato particular.

Vale destacar aqui que os herdeiros possuem preferência de compra em relação a terceiros. Ou seja, caso haja dois herdeiros, onde um deles resolve fazer a cessão de direitos hereditários, o outro poderá comprar a parte que está sendo vendida, desde que pague preço igual ao que a terceira pessoa está disposta a pagar.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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