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Posso vender um imóvel de herança antes de fazer o inventário?

O processo de inventário é um momento muito delicado para os herdeiros, além de ter passado pelo período de luto, o período onde os bens estão sendo levantados para que possa ocorrer a partilha dos bens aos herdeiros do falecido acaba trazendo uma série de dúvidas e ainda pode demorar mais que o esperado para ser finalizado.

Como consequência, muitas pessoas acabam se perguntando sobre a possibilidade de vender os bens deixados pelo falecido ainda do término do inventário. Para adiantar o assunto, saiba que é possível sim, vender um objeto de herança mesmo que o processo de inventário esteja pendente. Mas precisaremos explicar com isso ocorre.

Como funciona o inventário e qual o seu prazo

O inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial cuja finalidade é transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte os bens do falecido passam a integrar o que é chamado no direito como Espólio.

Assim, com o falecimento do cidadão, abre-se a sucessão hereditária para relacionar, conferir, calcular e dividir os quinhões (a parte de direito) a cada herdeiro.

É importante lembrar que existem dois tipos de inventário, onde cada um possui suas regas e tempo médio até sua validação, sendo eles o inventário extrajudicial e o inventário judicial.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma modalidade firmada direta em cartório, assim, o prazo de duração até ficar pronto é bem menor, e leva em média de dois a seis meses até sua conclusão.

No entanto, são exigidos os seguintes requisitos para a formalização do inventário extrajudicial:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou legalmente capazes;
  • Os herdeiros devem concordar com a partilha;
  • Não pode ter testamento;
  • Todos os bens devem ser partilhados;
  • O último domicílio da pessoa falecida deve ter sido no Brasil;
  • Todos os tributos devem estar quitados junto aos municípios, Estados e União.

Se o cenário não se encaixa em todos os requisitos ditos anteriormente, será necessário fazer um inventário judicial, que é um pouco mais complicado e mais demorado.

Inventário judicial

O inventário judicial ocorre através da intermediação da justiça, logo, costuma demorar muito mais para a sua conclusão, podendo passar de dois anos, principalmente neste período de pandemia, em que ao longo do último um ano e meio o trabalho foi reduzido.

Os requisitos para obrigatoriedade do inventário judicial são:

  • Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • Existência de um testamento do falecido;
  • Discordância entre os herdeiros sobre o espólio do falecido;

O inventário judicial por ser realizado com a intermediação de um juiz, costuma ser mais moroso, no entanto, qualquer conflito de interesses será definido pelo magistrado.

Documentos para dar entrada no inventário

Normalmente o inventário se inicia pela pessoa que administra os bens do falecido, no entanto, os herdeiros também podem realizar o pedido de inventário, assim como os credores, Ministério Público, Fazenda pública Federal, Estadual ou Municipal, o administrador judicial bem como outra pessoa com interesse ou relação com a herança.

Assim, para a formalização do inventário os principais documentos para compor o processo são os seguintes:

  • Documentos pessoais dos herdeiros com foto (RG e CPF);
  • Comprovantes de residência dos herdeiros;
  • Certidões dos herdeiros, de casamento, divórcio, óbito (para cônjuges falecidos), união estável ou de nascimento (para aqueles que forem solteiros);
  • Certidão negativa de existência de testamento do falecido;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Comprovante de residência referente ao último domicílio do falecido;
  • Certidões negativas de tributos Federais, Estaduais e Municipais;
  • Certidões das matrículas de todos os imóveis do falecido;
  • Cópias de eventuais escrituras públicas de compra e venda, mesmo que não averbadas no registro de imóveis;
  • Certidões negativas de ônus reais dos imóveis do falecido;
  • Cópia dos carnês de IPTU dos imóveis;
  • Cópias dos certificados de cadastros de imóveis rurais, bem como, de eventuais declarações de ITR;
  • Comprovantes de registro de veículos;
  • Extratos bancários e certificados de aplicações financeiras;
  • Cópias dos contratos sociais de participações em sociedades empresariais ou de estatutos sociais de sociedades anônimas;
  • Certidões de registros de empresas nas juntas comerciais ou órgãos de classe.

Venda de imóvel antes do inventário

Saiba que é possível sim vender um imóvel antes mesmo de ter formalizado o processo de inventário, contudo, é necessário se atentar a alguns pontos que são muito importantes.

Conforme previsto no artigo 1.793 do Código Civil a venda de um imóvel antes da formalização do inventário é possível através de uma cessão onerosa de direitos de herdeiros.

Em suma, o herdeiro ou herdeiros renunciam a cessão de determinado bem, escolhendo então o beneficiário para o seu quinhão hereditário, em resumo, os herdeiros transferem o direito de posse do imóvel para um terceiro.

Vale lembrar que o primeiro passo para se atentar a venda do bem é identificar se nenhum dos herdeiros tem interesse no bem que está entrando em inventário.

Assim, o herdeiro terá que realizar a cessão da herança passando o direito do bem para a pessoa que tenha interesse nos bens de seu quinhão, esse processo é conhecido como cessionário.

Assim, o cessionário receberá o direito da sucessão do bem, no entanto, será necessário se atentar a possíveis dívidas, pois o cessionário receberá não só o bem da herança, mas também todas as dívidas e demais pendencias caso tenha.

Assim, a cessão onerosa de direito, caso particular, obrigatoriamente deve ser levado para um Cartório de Notas, onde será feita uma escritura pública de cessão de direitos hereditários, e por fim, ocorrer a transferência definitiva dos direitos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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