Um precatório trabalhista é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para que a União, os estados, os municípios ou suas autarquias e fundações paguem valores devidos após uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em processos de natureza trabalhista.
Esses valores podem ser decorrentes de ações como indenizações por danos morais ou materiais, salários atrasados, férias não pagas, entre outras verbas trabalhistas. Antes de responder a pergunta do título, é fundamental conhecer as particularidades dessas dívidas judiciais. Aqui estão os principais pontos sobre os precatórios trabalhistas:
Através dos precatórios trabalhistas, o Estado cumpre sua obrigação de pagar aos trabalhadores as quantias reconhecidas judicialmente, garantindo o cumprimento das decisões e a indenização aos servidores e trabalhadores.
Assim como os precatórios de ações contra o INSS ou demais instâncias públicas, os precatórios trabalhistas podem ser vendidos para uma empresa especializada. Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu a possibilidade de cessão de créditos trabalhistas a terceiros.
Com isso, o trabalhador que possui um precatório, e quer receber parte desse dinheiro de forma rápida, pode vendê-lo para empresas especializadas, como a nossa. Podem ser negociados os precatórios referentes à indenizações e situações de vínculo empregatício; verba rescisória; cálculo de hora extra; adicional de insalubridade; periculosidade; equiparação salarial; danos morais e entre outros.
A venda do precatório trabalhista é uma alternativa segura e rápida para quem precisa de dinheiro, e não quer mais ficar na mão do Ente Público.
Fonte: Fair Place
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