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Possui dúvidas sobre como registrar um funcionário? Confira o passo a passo

Após o processo de seleção para o preenchimento de uma vaga, é hora de realmente efetuar a admissão do novo colaborador. São documentos que precisam ser anotados, contratos que devem ser assinados, requisição de exames de admissão e tantos outros procedimentos que garantem que o funcionário mantenha uma jornada amparado por lei.

Porém, para muitos empreendedores, o processo de registro gera dúvidas, já que inclui uma série de direitos e deveres, tanto da parte do empregador como do futuro empregado.

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Pensando nisso, elaboramos para você um passo a passo de como registrar um funcionário na sua empresa, orientando sobre quais documentos são exigidos no ato da admissão. Acompanhe!

Passo a passo

1º – Decida que tipo de contrato irá fazer

A primeira providência que o empregador deve tomar é redigir um contrato de trabalho. Existem duas opções durante o processo de admissão:

  1. Contrato de experiência: tempo que o empregado ficará em experiência por um período determinado de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, somando-se 90 dias. Durante os três meses de experiência, o colaborador tem direito a salário. Caso após este período o empregador decida que não ficará com seus serviços, o empregado irá receber da empresa um quarto do 13º salário e as férias proporcionais. Via de regra, não será obrigado a pagar ao colaborador aviso prévio ou multa de 40% por motivo de rescisão, como geralmente ocorre nos contratos de trabalho definitivos.
  2. Caso o empregador tenha gostado dos serviços do colaborador durante o contrato de experiência e não queira dispensá-lo, automaticamente ele se torna um contrato de trabalho. É preciso ficar atento após o encerramento do contrato de experiência. Via de regra, o empregador tem 48 horas, ou dois dias úteis, improrrogáveis, para fazer as anotações na carteira de trabalho do novo funcionário. Caso isso não aconteça, a empresa corre sérios riscos de ser autuada pela fiscalização, sendo penalizada com multas bem ‘salgadas’.

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2º Requisite os documentos do empregado

Como é de responsabilidade do empregador a elaboração do contrato de trabalho, é fundamental que ele exija alguns documentos, como:

Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS: o empregador não poderá ficar de posse dela por mais de 48 horas. Deverão ser anotadas na CTPS a data de admissão, a remuneração e condições especiais, caso houver. Toda e qualquer alteração deverá ser solicitado ao empregado sua carteira para registrar todos e quaisquer eventos decorridos (férias, acidente de trabalho, alteração de cargos e salários, etc.).
Certificado de alistamento militar: para colaboradores do sexo masculino, maiores de 18 anos.
Exame admissional: uma exigência legal e obrigatória para todos os empregadores, devendo ser concedido pela empresa. É através deste exame que será analisado se o trabalhador está apto ao serviço no momento em que for admitido.
Certidão de Nascimento/Casamento e declaração de dependentes: é preciso que o empregador saiba quantos dependentes o empregado tem, já que será preciso declarar estas informações no seu Imposto de Renda ou para efeitos de outros benefícios, como assistência médica e odontológica.
Requisição de vale-transporte: o empregador deverá oferecer o benefício de vale-transporte e descontar uma pequena parcela do salário do trabalhador. Quanto ao valor, poderá ser pago em dinheiro ou com os próprios passes da empresa que presta serviços de transporte.
Outros documentos:

Título de eleitor: exigido a partir dos 18 anos;
RG;
CPF;
Inscrição no PIS/PASEP;
Comprovante de residência;
Foto 3×4.
Obrigações do empregador

O recolhimento do INSS (uma parte da previdência deverá ser paga pelo funcionário e a outra pela empresa), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (integralmente pago pelo empregador), além da Contribuição Sindical (paga pelo empregado), devem ser recolhidos pelo empregador.

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Alguns documentos que não podem ser exigidos no ato de admissão do novo colaborador:

Certidão negativa do SERASA, SPC, cartórios de protestos ou outros assemelhados;
Exame de HIV (Aids);
Testes, exames, laudos ou qualquer outro tipo de procedimento que evidencie esterilização ou gravidez;
Certidão negativa de processo trabalhista ajuizado;
Informações sobre antecedentes criminais, salvo se a atividade laboral não guardar relação com algum crime.

Fonte: Sage

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