A Poupança Social Digital, atualmente está sendo usada para pagamentos do auxílio emergencial e FGTS (Fundo de Garantia do tempo de Serviço), mas também passará a pagar benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
A Medida Provisória (MP) foi aprovada pela Câmara dos Deputados, que libera o uso da poupança digital para recebimento de benefícios sociais pagos pelo Governo Federal, estados e municípios.

Também será permitido que a instituição financeira emita um cartão físico para movimentar o dinheiro. Validade do texto é até o próximo dia 10 de outubro, para o Senado analisar a proposta da MP.
A MP enviada pelo Executivo excluía os benefícios previdenciários da proposta. No entanto, o relator da matéria, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), decidiu incluir a possibilidade desde que, neste caso, haja solicitação prévia do beneficiário.
A nova versão também permite que os titulares das poupanças recebam créditos.
De acordo com o deputado, foi publicado em 2018 um relatório pelo Banco Central que mostrava que 58% dos adultos não tinham contas em bancos por falta de dinheiro, ou porque considerava os custos bancários altos.
Poupança Social Digital
- De acordo com a proposta, a poupança digital deverá:
- ter limite de R$ 5 mil, que pode ser ampliado a pedido do beneficiário. O Conselho Monetário Nacional (CMN) também pode aumentar este valor.
- ser isenta de cobrança de tarifas de manutenção;
- disponibilizar, no mínimo, três transferências eletrônicas de valores por mês, sem custos, para contas em qualquer banco;
- ter movimentação, preferencialmente, por canais digitais;
- admitir a assinatura digital de contratos e declarações.
- Sendo a poupança digital encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.
Os bancos estão proibidos de fazer descontos para compensar dívidas anteriores.
Abertura de conta.
A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento:
- do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
- do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
- do abono salarial;
- de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.
- A Medida Provisória (MP) determina que os valores do saque emergencial do FGTS estejam disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Não sendo o valor sacado, retornará para a conta do FGTS do trabalhador
- Em outras possibilidades de saque do fundo, o dinheiro ficará disponível por 90 dias antes de voltar à conta vinculada no FGTS do beneficiário.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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