A Medida Provisória (MP) que libera o uso da poupança digital para recebimento de benefícios sociais pagos pelo Governo Federal, estados e municípios, foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
A Poupança Social Digital, atualmente está sendo usada para pagar o auxílio emergencial e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com a provação da medida, os benefícios previdenciários também serão incluídos para depósito na poupança digital.
Uma outra novidade, é que será permitido que a instituição financeira emita um cartão físico para movimentação. O Senado tem até o dia 10 de outubro para analisar a proposta da MP.
Quando o governo enviou a MP excluia os benefícios previdenciários da proposta. Entretanto, o relator da matéria, o deputado Gastão Veira (PROS-MA), decidiu incluir a possibilidade, porém, será necessário que o previdenciário faça uma prévia solicitação.
A nova versão também permite que os titulares das poupanças recebam créditos.
“Mais do que a simples estrutura usada para o pagamento de benefícios emergenciais, vislumbramos a oportunidade de aproveitar a ocasião para aprofundar a inclusão bancária da população brasileira”, disse o parlamentar no parecer.
De acordo com o deputado, um relatório de 2018 publicado pelo Banco Central mostrava que 58% dos adultos não possuíam conta em bancos por falta de dinheiro, ou por considerar que os custos bancários eram altos.
Veja como irá funcionar se a proposta passar pelo Senado:
A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para:
A Medida Provisória (MP) determina que os valores do saque emergencial do FGTS estarão disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Caso não forem sacados, retornam à conta do FGTS do trabalhador.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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