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Poupança Digital vai pagar benefícios sociais e de previdência

A Medida Provisória (MP) que libera o uso da poupança digital para recebimento de benefícios sociais pagos pelo Governo Federal, estados e municípios, foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

A Poupança Social Digital, atualmente está sendo usada para pagar o auxílio emergencial e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com a provação da medida, os benefícios previdenciários também serão incluídos para depósito na poupança digital.

Uma outra novidade, é que será permitido que a instituição financeira emita um cartão físico para movimentação. O Senado tem até o dia 10 de outubro para analisar a proposta da MP.

Quando o governo enviou a MP excluia os benefícios previdenciários da proposta. Entretanto, o relator da matéria, o deputado Gastão Veira (PROS-MA), decidiu incluir a possibilidade, porém, será necessário que o previdenciário faça uma prévia solicitação.

A nova versão também permite que os titulares das poupanças recebam créditos.

“Mais do que a simples estrutura usada para o pagamento de benefícios emergenciais, vislumbramos a oportunidade de aproveitar a ocasião para aprofundar a inclusão bancária da população brasileira”, disse o parlamentar no parecer.

De acordo com o deputado, um relatório de 2018 publicado pelo Banco Central mostrava que 58% dos adultos não possuíam conta em bancos por falta de dinheiro, ou por considerar que os custos bancários eram altos.

Poupança Social Digital

Veja como irá funcionar se a proposta passar pelo Senado:

  • Ter limite de R$ 5 mil, que pode ser ampliado a pedido do beneficiário. O Conselho Monetário Nacional (CMN) também pode aumentar este valor.
  • Ser isenta de cobrança de tarifas de manutenção;
  • Disponibilizar, no mínimo, três transferências eletrônicas de valores por mês, sem custos, para contas em qualquer banco;
  • Ter movimentação, preferencialmente, por canais digitais;
  • Admitir a assinatura digital de contratos e declarações.
  • Também, no caso da poupança digital ser encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.
  • Também será proibido que os bancos façam descontos para compensar dívidas anteriores.

Abertura de conta

A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para:

  • pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • do pagamento do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
  • pagamento do abono salarial;
  • pagamento de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • pagamento de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.

A Medida Provisória (MP) determina que os valores do saque emergencial do FGTS estarão disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Caso não forem sacados, retornam à conta do FGTS do trabalhador.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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