O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário com o histórico laboral do trabalhador fornecido pela empresa, em que constam os registros de eventual exposição a agentes nocivos.
Atualmente, o seu fornecimento é realizado por meio físico, através do preenchimento do formulário, contudo, a partir do dia 3 de janeiro de 2022, o PPP passará a ser um documento eletrônico por meio do eSocial.
Medida divulgada por meio da Portaria/MTP n° 313, que regulamenta os procedimentos para a alteração de maneira gradativa, de acordo com o cronograma de implantação dos registros do PPP por meio do eSocial.
O cronograma de implantação irá dividir as empresas em grupos, e o grupo 1 será composto por cerca de 13 mil empresas.
O PPP eletrônico estará disponível para todos os segurados, independente do ramo ou exposição de agentes, por meio dos canais digitais do INSS.
Para os períodos anteriores ao início do meio eletrônico, permanece obrigatório o fornecimento ao segurado por meio físico. A identificação do trabalhador será realizada pelo CPF do mesmo.
PPP eletrônico
Os dados serão disponibilizados a partir dos vínculos com a empresa e dos eventos:
- I – Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’;
- II – Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’; e
- III – Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.
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