O avanço da tecnologia tem tornado o mundo um lugar mais simples, o eSocial por exemplo facilitou o envio e armazenamento de diversas informações que antes eram feitas manualmente.
Com a Portaria MTP nº 313/21, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) vai começar a ser enviado digitalmente pelo eSocial, a partir de janeiro de 2022. Essa mudança tem o objetivo de tornar o envio dessas informações mais prático e seguro.
Essa mudança feita pela Portaria MTP nº 313 DE 2021, vai começar a ter validade em 3 janeiro para as empresas do grupo 1 da implementação do eSocial.
Confira nos próximos tópicos e entenda como vai funcionar envio do PPP pelo eSocial,
O PPP eletrônico
Com a Portaria/MTP nº 313 publicada no dia 23 de setembro que entrou em vigor no dia 1/10, a implantação do PPP eletrônico será gradativa e seguirá o cronograma de envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) pelo eSocial.
O cronograma divide as empresas em quatro grupos.
O primeiro grupo é composto por aproximadamente 13 mil empresas, essas empresas do primeiro grupo são as empresas com maior faturamento, entre os 4 grupos do cronograma de implantação.
O Envio do PPP eletrônico
As empresas do grupo 1 começaram a enviar os eventos SST pelo eSocial no dia 13 de outubro deste ano e isso vai ajudar à Previdência obter as informações necessárias para implementar o PPP eletrônico a partir de 3 de janeiro do ano que vem (2022), conforme está determinado na Portaria/MTP nº 313.
As informações de exposição de períodos anteriores a 3 de janeiro de 2022 para os trabalhadores das empresas do grupo 1 deverão ser entregues ao funcionário em um formulário físico.
Esse procedimento deve ser feito pois o PPP eletrônico vai registrar somente as informações de exposição a partir do dia 03/01/2022 para os funcionários de empresas do primeiro grupo do cronograma de implantação do eSocial.
Cronograma de envio dos eventos SST do eSocial
Veja a seguir o cronograma de envio dos eventos SST pelo eSocial para as empresas dos quatro grupos:
- Empresas do grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões: Estarão obrigadas a prestarem o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial a partir do dia 13/10/2021;
- Empresas do grupo 2 – Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões: vão ter que prestar o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial a partir do dia 10/01/2022;
- Empresas do grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: vão ter que prestar o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial a partir do dia 10/01/2022;
- Empresas do grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais: vão ter que prestar o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial (SST) a partir do dia 11/07/2022.
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