DEFIS 2025 / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
Está chegando a hora para a entrega do DEFIS 2025! A declaração precisa ser entregue por empresas do Simples Nacional até o fim de março. A entrega no prazo evita irregularidades fiscais, assim como multas e outras penalidades.
Nas rotinas de contabilidade é muito comum demandas que envolvam análises financeiras, balanços, demonstrações de resultados, controle de caixa, entre outros.
Portanto, muita atenção a essa obrigação que é um dever das micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional.
Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional é preciso se informar, acompanhe este artigo até o final e saiba como funciona e qual o prazo de envio da DEFIS em 2025.
É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.
Quer saber mais detalhes? Acompanhe!
A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.
Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.
Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2025.
O envio da DEFIS deve ser pelo Portal e-CAC da Receita Federal, conforme veremos mais adiante.
O prazo de envio da DEFIS 2025 está previsto para o final de março, especificamente até o dia 31.
Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2024. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2025.
Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades que podem trazer sérios prejuízos ao negócio.
leia também:
Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2025 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.
Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2024.
Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2024, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.
As empresas que não enviarem a DEFIS 2025 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.
No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2024.
Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2025.
O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos contribuintes possuem dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) e sobre quem…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela administração dos benefícios previdenciários no…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para que segurados…
A temporada de Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, começa em breve, o que significa…
O Banco Central (BC) anunciou novas medidas para reforçar a segurança do Pix, com foco…
Nesta quinta-feira, 06 de março de 2025, milhões de trabalhadores começam a ser beneficiados com…