A nova lei de trânsito já está em vigor, logo, diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro aconteceram. Com isso, diversos condutores ainda têm dúvidas referentes ao novo prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se esse também é o seu caso, continue acompanhando, que esclareceremos todas as mudanças referentes ao seu direito de dirigir. Acompanhe!
Com a entrada da Lei 14071/20 no dia 12 de abril, diversos pontos relativos a legislação de trânsito mudaram, dentre elas a validade da Carteira de Habilitação também mudou. Agora o processo de renovação da CNH é dê:
Então minha CNH já está com validade maior?
Não! A data expressa no seu documento precisa ser respeitada, a extensão do prazo não é automática. Logo, é preciso renovar sua CNH conforme a data de validade que está no documento. Somente na próxima renovação sua Carteira de Habilitação terá a nova validade de até dez anos.
Lembre-se que dirigir com a CNH vencia há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento bem como retenção do veículo.
Outra mudança importante referente a CNH é a nova pontuação. Agora o condutor poderá atingir até 40 pontos para ter o direito de dirigir suspenso. No entanto, é necessário se atentar as regras, pois agora temos três regras de pontos.
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.
Com relação à suspensão direta, a pena agora pode ir de dois a oito meses. Contudo, caso ocorra novamente o prazo será de oito a dezoito meses.
Atenção! Para motoristas profissionais a regra dos 40 pontos se aplica independente da violação cometida.
Outra mudança que tem gerado dúvidas nos condutores diz respeito ao porte da CNH. Agora é obrigatório ou não andar com o documento?
Desde o dia 12 de abril, quando a nova lei de trânsito começou a valer, o porte da Carteira de Habilitação não é mais obrigatório, desde que a fiscalização consiga verificar no sistema o seu direito de direção, comprovando que o mesmo está habilitado e com todo o processo em dia.
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