Contabilidade

Prazo de entrega da Declaração de não ocorrência de operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou financiamento ao terrorismo

Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada, que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no artigo 1º da resolução, EXCETO os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis (por exemplo: empregados de escritório de contabilidade, de firmas de auditoria e etc.), devem comunicar a não ocorrência, em 2022, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo até 31 de janeiro de 2023.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998.

Leia também: Obrigações contábeis mudam em 2023: atenção à EFD-Reinf e fim da Dirf

A Resolução CFC n.º 1.530/2017 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

De acordo com artigo 10 dessa resolução, não havendo operações suspeitas a comunicar durante o exercício, o profissional ou a organização contábil deverá fazer comunicação de não ocorrência (negativa) no prazo de 1º a 31 de janeiro do ano subsequente.

A comunicação deverá ser feita por meio do site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em https://sistemas.cfc.org.br/login, na opção “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA”.

Leia também: Contador e administrador um olhar para as tendências do futuro

O acesso ao sistema será por meio de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o profissional deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

Para mais esclarecimentos, acesse www.cfc.org.br/coaf e leia as perguntas mais frequentes, a Cartilha de orientações e o passo a passo para alteração de senha.

Por Comunicação CRCMG

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

7 minutos ago

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

12 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

15 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

22 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

22 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

23 horas ago