O prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ano calendário 2020 obrigada a ser entregue em 2021, foi prorrogado em caráter excepcional para o dia 30 de julho de 2021 (último dia útil do mês).
A mudança na entrega das datas veio por meio da Instrução Normativa RFB 2.023/2021. Vale lembrar que nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, deve ser entregue:
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação acessória de responsabilidade do Governo Federal cujo objetivo é substituir a entrega de documentos físicos por parte das empresas através de arquivos digitais e eletrônicos.
Devem ser transmitidos à receita os arquivos digitais dos seguintes documentos:
1 – Livro Diário e seus auxiliares, cajo haja;
2 – Livro Razão e seus auxiliares, caso haja;
3 – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O envio dos documentos deve ser realizado no SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
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