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Prazo de Envio dos Eventos ao eSocial

Com tantas mudanças ocorridas nos últimos dias no cronograma do eSocial compartilho com vocês o cronograma atualizado e uma tabela que ao meu ver os ajudará muito no controle do envio dos eventos ao eSocial.

Sugiro que imprimam a tabela e deixem sempre a mão, pois ela foi elaborada baseada na nova rotina do Departamento Pessoal a partir do eSocial.

Fiquem atentos aos prazos, pois o eSocial ainda não pode gerar multa trabalhista, mas como parte integrante do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital está sujeito a multa genérica que pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por evento entregue fora do prazo ou com dados errados.

Confira à baixo a tabela de PRAZOS DE ENVIO DOS EVENTOS AO eSOCIAL

PRAZOS DE ENVIO DOS EVENTOS AO eSOCIAL

 É necessário manter-se atualizado com a nova versão de ajustes, tanto do Manual do eSocial (MOS) quanto dos leiautes e regras de validação.

Com os impactos da Reforma Trabalhista e a Reforma Previdenciária o eSocial deve acompanhar qualquer alteração na legislação que afete o envio de dados.

Eventos do Cadastro Inicial

 

Enviados no início, no mês de Implantação do eSocial.

Eventos do Cadastro Inicial
Evento Descrição do Evento Observações

1

S-1000

Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Primeiro evento a ser enviado

2

S-1070 (*)

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Que afetem retenções e contribuições

3

S-1005

Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos Informar RAT, FAP, CNAE Preponderante

4

S-1010

Tabela de Rubricas

Proventos, Descontos. A mais complexa.

5

S-1020

Tabela de Lotações Tributárias

Para fins de atribuição do código FPAS

6

S-1030

Tabela de Cargos/Empregos Públicos

Obrigatória (CBO, Nome do Cargo, Código Interno)
7 S-1035 Tabela de Carreira Públicas Não obrigatória em empresas privadas

8

S-1040 (**)

Tabela de Funções/Cargos em Comissão

Não obrigatória em empresas privadas

9

S-1050

Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Obrigatória. Atenção à Flexibilidade de Horários.

10

S-1060

Tabela de Ambientes de Trabalho

Baseada no LTCAT. Descreve ambientes e riscos.

11

S-1080 (**)

Tabela de Operadores Portuários

Só para Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO)

12

S-2200

Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador

Todos os contratos Ativos e

Suspensos e desligados com direitos a receber

13

S-2300 (***)

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

Outros Trabalhadores (prolaboristas, estagiários, dirigentes sindicais, cooperados etc)

 

(*) só enviar – logo após o Cadastro do Empregador/Contribuinte – se houver processos administrativos ou judiciais que afetem os recolhimentos e retenções de Previdência Social, IRRF, FGTS e outras contribuições de folha de pagamento e que envolvam os entes partícipes do eSocial.

(**) Não obrigatórios, se não houver a situação.

(***) O evento S-2300 não faz parte do cadastro inicial “oficialmente” mas deverá ser enviado.

 

 

 

Eventos Não Periódicos

  • Também chamados de Registro de Eventos Trabalhistas (RET)
  • Devem ser enviados à medida que ocorrerem, nos prazos previstos

 

Código Evento Observações Prazo envio

 

14

 

S-2190

Admissão de Trabalhador –

Registro Preliminar (não aplicável a servidores

públicos estatutários).

Enviar apenas informações de CPF, Data de Nascimento e Data de

Admissão

Opcional. Enviar até 30 dias antes do dia da admissão.

 

 

 

 

 

15

 

 

 

S-2200

Admissão do empregado celetista ou servidor público celetista (com FGTS)

 

(ASO admissional deve ser feito antes da admissão)

 

 

 

 

Admissão completa do trabalhador (mesmos dados do Cadastro Inicial do Vínculo)

1º envio conforme o faseamento. Depois, Antes do dia da admissão. Se enviado o registro preliminar, enviar até o dia 07 do mês seguinte à admissão (antes de enviar outros eventos do empregado e antes do fechamento da folha).

 

S-2200

Admissão de demais servidores públicos sem FGTS

– estatutários (RGPS ou ao RPPS) (ingresso ou

reingresso)

1º envio conforme o faseamento. Depois, até o dia 07 do mês seguinte (antes do envio do fechamento mensal do eSocial).

 

16

 

S-2300

 

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

Cadastro de Bolsistas, Dirigentes Sindicais, Cooperados, Diretores, Cedidos, Avulsos e outros

não empregados

1º envio conforme o faseamento. Depois, até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal).

17

S-2250

Aviso Prévio: início e cancelamento Pedido de Demissão ou Dispensa com Aviso Prévio trabalhado

Até 10 dias da comunicação

 

 

 

18

 

 

 

S-2299

 

 

 

Desligamento

 

 

Rescisão contratual com todas as verbas finais do contrato

Envio em até 10 dias após o desligamento (D+10), limitado ao dia 07 do mês seguinte, em separado e antes do envio do fechamento da folha de pagamento no eSocial.

No caso dos servidores públicos, antes dos eventos S-2200 ou S2300.

19 S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Substitui o formulário da CAT 1º dia útil seguinte ou de imediato, em caso de morte

 

20

 

S-2230

Afastamento Temporário (Início, alteração e retorno)

Regra geral: a partir de 3 dias de afastamento COM ATESTADO MÉDICO, salvo

exceções do Manual.

 

 

Até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal).

21 S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador Dados pessoais
22 S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho Dados contratuais

 

 

 

Código Evento Observações Prazo envio
23 S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Alt. Contratual Dados contratuais

 

Até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal).

24

S-2399

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término

Dados Financeiros da rescisão

25 S-2298 Reintegração Após o desligamento
26 S-3000 Exclusão de Evento Em caso de erro de envio

 

27

 

S-2220

 

Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO)

Exames Admissional, Periódico, Desligamento, Retorno, Mudança de Função ou

Complementares

 

 

 

 

Envio Inicial – SST: conforme o faseamento. Depois, mensalmente: Até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal).

 

 

28

 

 

S-2240

Condições Ambientais de Trabalho – Exposição a Fatores de Risco: Início, alteração e término.

Insalubridade,

Periculosidade e Aposentadoria Especial

 

Informações baseadas no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

29

S-2245

Treinamentos e Capacitações

Treinamentos das NRs; Informar o CPF do profissional que ministrou o treinamento.

30

S-2400

Cadastro de Benefícios Previdenciários –RPPS

Envio antes do

fechamento da folha até o dia 07 do mês seguinte.

31 S-2260 Convocação para o Trabalho Intermitente Envio antes do início do trabalho intermitente

 

 

 

Eventos Periódicos – Folha Mensal

 

  • Devem ser enviados até o dia 07 do mês seguinte à ocorrência do fato
  • ESOCIAL SEM MOVIMENTO: Se não houver fato gerador (eventos S-1200 a S-1280), enviar o evento S-1299 (Fechamento) indicando que não houve movimento no primeiro mês em que não houver E repetir em janeiro. Fonte: Manual do eSocial.
  • Só enviar os eventos que houver conteúdo a

 

Eventos Periódicos – Folha Mensal
Evento Descrição
32 S-1200 Remuneração do Trabalhador – RGPS
33 S-1202 Remuneração do Trabalhador – RPPS
34 S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
35 S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
36 S-1250 Aquisição de Produção Rural
37 S-1260 Comercialização de Produção Rural Pessoa Física
38 S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
39 S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
40 S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
41 S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
42 S-1300 Contribuição Sindical Patronal
43 S-5001 Contribuição Previdenciária por CPF
44 S-5002 Imposto de Renda por CPF
45 S-5011 Totalizador das Contribuições Sociais
46 S-5012 Totalizador do IRRF
47 S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

 

Os eventos S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012 são totalizadores, para que o empregador confira os valores calculados pelo seu sistema e os valores calculados pelo eSocial. Constam as seguintes informações no Manual do eSocial.

As consultas apresentarão as eventuais divergências encontradas entre os valores de bases e contribuições informados pelo contribuinte e os calculados pelo sistema. O contribuinte poderá, a partir do esclarecimento obtido pelo retorno detalhado da consulta, retificar as informações prestadas. Se o movimento já estiver fechado, será necessária sua reabertura para que as eventuais retificações possam ser feitas. Para Órgãos Públicos vinculados ao RPPS a contribuição previdenciária será em caráter declaratório, não havendo a sua apuração pelo ambiente nacional do eSocial.

As informações dos totalizadores retornadas refletem a situação do momento da geração da consulta e não substituem o fechamento dos eventos periódicos (S-1299). O fechamento é que possibilitará a integração com a DCTFWeb.

O eSocial já é realidade e infelizmente muitas empresas não estão se preocupando em adequar seus sistemas, processos e capacitar a sua equipe para este assunto. Muitos vão começar a tomar providências quando alguma multa for de fato aplicada.

Descomplique o eSocial e se torne um analista especializado no assunto.

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Fonte: Carvalho, Zenaide eSocial – guia prático para implantação nas empresas e escritórios contábeis. São Paulo: Ed. Lura, 2ª ed. 2017.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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