Prazo de pagamento da DAS-MEI de março termina essa semana!

O prazo para quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a março termina nesta quarta-feira, dia 20 de março de 2024. Destinado aos Microempreendedores Individuais (MEIs), o pagamento mensal é obrigatório, independentemente do faturamento das empresas.

O valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor e foi ajustado em janeiro de 2024 para seguir o novo salário-mínimo nacional, estabelecido em R$ 1.412. Para o MEI geral, a cobrança oscila entre R$ 70,60 e R$ 76,60, enquanto para o MEI caminhoneiro, o valor pode ser de R$ 169,44 a R$ 175,44, dependendo do produto e do destino do transporte.

Leia também: MEI 2024: Evite multas fazendo a declaração de faturamento de forma correta!

Como Emitir o DAS-MEI?

Para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), siga estes passos:

º Acesse o Portal do Empreendedor.

º Clique na guia “Já Sou MEI”.

º Vá até a aba de “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”.

º Preencha com o CNPJ da empresa e emita a guia.

O pagamento também pode ser efetuado por meio do aplicativo do MEI, oferecendo praticidade e agilidade aos microempreendedores.

Leia também: Portal do Simples Nacional ganha uma “repaginada”

Entenda o DAS-MEI: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional

O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia única pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) realiza o recolhimento dos seus tributos. Trata-se de uma obrigação mensal para os MEIs, sendo o método pelo qual são arrecadados os valores referentes aos impostos devidos por essa modalidade empresarial.

Com a criação do CNPJ de MEI, é estabelecido o compromisso de arrecadar mensalmente um valor como tributo pela atuação nesse formato. O DAS é acessado de forma online e pode ser pago em qualquer serviço bancário, proporcionando uma forma simplificada e unificada de quitar os tributos devidos. Essa guia única é uma vantagem não apenas para os MEIs, mas para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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