Foi negado nesta segunda-feira, 20, o pedido de prorrogação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apurado pelo Simples Nacional.
A solicitação foi analisada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que negou o pedido de adiamento por mais 90 dias para os Estados do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Roraima.
O prazo de recolhimento foi prorrogado no mês de abril de 2020, entretanto, o secretário de Estado de Fazenda do Pará, René Júnior, o Estado não foi permitido a seguir o mesmo prazo de coleta do tributo atribuído às empresas adeptas ao Simples Nacional, sem o parecer do Comitê Gestor.
“O governador Helder Barbalho tentou prorrogar a data, solicitando o adiamento do prazo, mas como o pedido foi negado, na segunda-feira, 20, foi o último dia para o recolhimento do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional, referentes aos meses de março e junho”, alertou.
A prorrogação dos tributos pelo Simples Nacional como o ICMS, foi estabelecida através da Resolução 152/2020, dispondo o período máximo de três meses.
A medida foi imposta pelo intuito de aliviar o caixa das empresas neste momento de crise econômica ocasionada pela pandemia da Covid-19.
Entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional, negou o pedido para aqueles Estados que já estão retomando as atividades.
Mais um regimento neste sentido foi decretado, se trata Resolução 154/2020.
Com o mesmo objetivo da citada anteriormente, a decisão é direcionada à prorrogação por mais seis meses dos tributos cobrados de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, também regidos pelo Simples Nacional.
Outros pontos também devem ser observados junto ao novo prazo estabelecido.
É o caso do Programa Gerador de Declarações do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Obrigatório (PGDAS-D), um aplicativo disponibilizado pelo portal do próprio regime.
O vencimento coincide com o pagamento de tributos do Simples Nacional.
No que compete às obrigações acessórias como a Defis e DAS-Simei, estas permanecem de acordo com a Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, sobre a prorrogação do:
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