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Pedido de prorrogação prazo de recolhimento do ICMS é negado

Foi negado nesta segunda-feira, 20, o pedido de prorrogação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apurado pelo Simples Nacional.

A solicitação foi analisada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que negou o pedido de adiamento por mais 90 dias para os Estados do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Roraima.

Recolhimento do ICMS

O prazo de recolhimento foi prorrogado no mês de abril de 2020, entretanto, o secretário de Estado de Fazenda do Pará, René Júnior, o Estado não foi permitido a seguir o mesmo prazo de coleta do tributo atribuído às empresas adeptas ao Simples Nacional, sem o parecer do Comitê Gestor.

“O governador Helder Barbalho tentou prorrogar a data, solicitando o adiamento do prazo, mas como o pedido foi negado, na segunda-feira, 20, foi o último dia para o recolhimento do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional, referentes aos meses de março e junho”, alertou.

ICMS

A prorrogação dos tributos pelo Simples Nacional como o ICMS, foi estabelecida através da Resolução 152/2020, dispondo o período máximo de três meses.

A medida foi imposta pelo intuito de aliviar o caixa das empresas neste momento de crise econômica ocasionada pela pandemia da Covid-19.

Entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional, negou o pedido para aqueles Estados que já estão retomando as atividades.

Outros tributos

Mais um regimento neste sentido foi decretado, se trata Resolução 154/2020.

Com o mesmo objetivo da citada anteriormente, a decisão é direcionada à prorrogação por mais seis meses dos tributos cobrados de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, também regidos pelo Simples Nacional.

Outros pontos também devem ser observados junto ao novo prazo estabelecido.

É o caso do Programa Gerador de Declarações do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Obrigatório (PGDAS-D), um aplicativo disponibilizado pelo portal do próprio regime.

O vencimento coincide com o pagamento de tributos do Simples Nacional.

No que compete às obrigações acessórias como a Defis e DAS-Simei, estas permanecem de acordo com a Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, sobre a prorrogação do:

  • Prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente a 2019 para 30 de junho de 2020.
  • Prazo para a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DAS-Simei) referente a 2019 para 30 de junho de 2020.
Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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