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A Escrituração Contábil Digital (ECD) poderá ser entregue até o dia 30 de julho. A decisão foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30).
Essa obrigação acessória, tradicionalmente, deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio. Contudo, no contexto da pandemia e das limitações necessárias na circulação de pessoas e no contato social, a data de entrega do documento foi prorrogada.
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contadora Angela Andrade Dantas Mendonça, fala sobre a importância dessa mudança no prazo. “Estamos em um momento difícil no nosso país, cidades com restrições de circulação, muitas empresas impactadas pela pandemia.
O ciclo operacional e econômico de muitas delas ainda não está restabelecido, o que provocou atrasos no recebimento de informações e processamento destes dados, com consequente reflexo no bom andamento da contabilidade e no cumprimento de obrigações acessórias como é o caso da ECD, dentre outras. A prorrogação traz mais segurança ao profissional contábil”, explica.
Para ler a IN RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021, clique aqui.
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