Prazo do Imposto de Renda é prorrogado para municípios gaúchos atingidos por enchentes; veja a lista

A Receita Federal prorrogou o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda para os municípios do Rio Grande do Sul que foram afetados pelas inundações no final de abril. A medida, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6 de maio), visa auxiliar os contribuintes que tiveram suas casas e documentos danificados pelas chuvas.

O novo prazo para entrega da declaração é o dia 31 de agosto de 2024. Originalmente, o prazo final seria 31 de maio.

Municípios beneficiados:

Ao todo, 336 municípios gaúchos estão na lista dos que foram beneficiados com a prorrogação.

Para ver a lista de todos os municípios Clique Aqui!

Outros tributos também prorrogados:

Além da declaração do Imposto de Renda, outros tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 também foram prorrogados para os municípios afetados pelas chuvas. O novo prazo para pagamento é o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Recomendações:

Apesar da prorrogação, a Receita Federal recomenda que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda o mais breve possível, a fim de evitar atrasos e multas.

Canais de atendimento:

Em caso de dúvidas sobre a prorrogação do prazo ou sobre como fazer a declaração, os contribuintes podem entrar em contato com a Receita Federal pelos seguintes canais:

Importante:

  • A prorrogação do prazo é válida apenas para os municípios listados pela Receita Federal.
  • Mesmo com a prorrogação, é importante entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do novo prazo.
  • Atrasar a entrega da declaração pode gerar multas e outros transtornos.

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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