No último mês, o Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05, definindo novos prazos para o envio das prestações, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Entenda essa obrigação e esteja a par do novo prazo do eSocial para evitar atrasos e penalidades!
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o resultado de uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, da Caixa Econômica Federal, do INSS e do Ministério do Trabalho, implementada em 2016.
Esse programa tem o objetivo de desburocratizar a prestação de informações relativas aos funcionários para as empresas de todo o Brasil. Uma nova obrigação do SPED, o eSocial prevê que os empregadores comuniquem ao Governo todos os vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicados de acidente de trabalho, avisos prévios, escriturações fiscais e FGTS, de forma unificada e simplificada, substituindo uma série de prestações que até então eram entregues separadamente.
Além de simplificar os processos, garantindo maior produtividade e economia de tempo para as empresas, o eSocial também possibilita maior segurança jurídica e diminui os índices de sonegação. A ferramenta ainda subsidia a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que reduz os erros de cálculo, um dos principais problemas nas prestações do SPED!
Após a conclusão da 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do Brasil, o Receita Federal realizou um diagnóstico diante das principais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação.
Dessa forma, atendendo à solicitação das entidades representativas de diferentes contribuintes, e pensando na otimização e melhoria do sistema, o Comitê Diretivo ampliou o prazo do eSocial e do processo de implantação do sistema.
1º GRUPO – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
2º GRUPO – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
3º GRUPO – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
4º GRUPO – Entes públicos e organizações internacionais
Mesmo com uma entrega unificada e simplificada, o eSocial demanda a constante apuração, integração e atualização de um alto fluxo de dados, especialmente no caso das indústrias.
Assim, contar com um sistema de gestão capaz de facilitar esse processo e garantir informações confiáveis e coerentes, em tempo real, faz toda a diferença na hora de cumprir o prazo do eSocial e de todas as obrigações do SPED, diminuindo o risco de erros, multas e penalidades.
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Conteúdo original via ABC71
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