Imagens por @drobotdean e @rawpixel-com / Freepik editado por Jornal Contábil
Está chegando ao fim o prazo para a entrega da ECD 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, documento digital que substitui a escrituração contábil do livro Diário em papel. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real e, em certas condições, as empresas do Lucro Presumido e entidades imunes ou isentas devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco. O documento de prestação de informações para fins fiscais e previdenciários tem o propósito de facilitar as rotinas contábeis das empresas. O prazo limite é 30 de junho e a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, listou as cinco principais dúvidas sobre a entrega da ECD.
Leia também: Publicada A Versão 10.1.8 Da ECD Com Mais Alterações
Atenção: Não estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), as pessoas jurídicas inativas, as pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional, órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, e à entidade Itaipu Binacional, tendo em vista o disposto no art. XII do Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973.
Leia também: Quais Documentos Que Precisam Ser Entregues Todo Mês Ao Contador?
A recuperação da ECD anterior é realizada para que seja feita uma comparação entre o saldo final das contas do período anterior com o período atual, em casos em que não tenha acontecido mudanças no plano de contas da empresa. Essa comparação é chamada de consistência aritmética de contas contábeis e, para acessar a escritura, basta abrir o menu do SPED e selecionar “Recuperar ECD anterior” e importar o arquivo para comparação. Vale lembrar que a ECD anterior precisa estar assinada.
Quando há mudança de contador é necessário informar a troca na transmissão da ECD. O antigo contador deve registrar o último mês em que prestou serviço a empresa e declarar o encerramento de vínculo. Finalizada a entrega anterior, o novo contador deve informar que houve alterações no Plano de Contas da empresa e, em seguida, realizar seu registro de vínculo com a mesma no Registro I157 da ECD. Dessa forma, será realizada a transferência de saldos e dados ao novo contador. Posteriormente, ambos os contadores precisarão recuperar as ECDs emitidas para a entrega da ECF.
As pessoas jurídicas com período societário diferente do período fiscal podem entregar a ECD de acordo com o período societário e, caso seja necessário, fazer os ajustes relativos ao período fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), após a recuperação dos dados da ECD.
Exemplo: Uma empresa possui período societário com encerramento em março/2022 (de abril/2021 a março/2022).
Nessa situação, a empresa poderá entregar:
O Decreto nº 9.555/2018 dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro de Comércio. De acordo com esse Decreto, a autenticação da ECD, para pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, será automática, no momento da transmissão do arquivo ao Sped, e essa autenticação dispensa qualquer outra forma de autenticação. O comprovante da autenticação é o próprio recibo de transmissão.
Facilitando a vida dos profissionais dos escritórios de contabilidade
A IOB acaba de lançar uma ferramenta que faz a geração agrupada da ECD e ECF para várias empresas simultaneamente. O sistema proporciona que a rotina contábil dos escritórios ganhe performance e produtividade, simplificando a geração dos arquivos ECD e ECF em poucos segundos e em menos cliques, fazendo com que o tempo gasto reduza em 50% comparado ao processo manual.
“Vamos contribuir com o desempenho profissional de milhares de auxiliares e analistas de contabilidade que atuam de norte a sul do País ao proporcionar mais tempo para outras atividades. Ferramentas que descomplicam e agilizam as rotinas impactam positivamente nos resultados do escritório de contabilidade como um todo. A ferramenta é indicada para aqueles escritórios que reúnem uma carteira com mais de 10 clientes. A nossa projeção é facilitar a geração de arquivos para mais de 26 mil empresas com a nossa ferramenta”, enfatiza Patricia Crovador, gerente de produto da IOB.
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…