O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, foi no dia 31 de maio de 2024. Apesar do vencimento, ainda é importante se informar sobre as consequências da entrega em atraso e como regularizar sua situação com a Receita Federal.
Multa por Atraso:
- Multa de 0,5% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido;
- Multa mínima de R$ 50,00, mesmo que o imposto devido seja zero;
- Pagamento da multa junto com o imposto devido ou em DAR separado.
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Regularização da Declaração em Atraso:
- Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Utilize o programa Gerador do IRPF 2024;
- Preencha a declaração com as informações corretas;
- Pague a multa e o imposto devido (se houver);
- Envie a declaração.
Outras Informações Relevantes:
- A Receita Federal disponibiliza diversas ferramentas para auxiliar na declaração, como o programa Gerador do IRPF e a declaração pré-preenchida;
- Em caso de dúvidas, é possível consultar o portal da Receita Federal ou buscar atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal.
Lembre-se:
- Mesmo que não esteja obrigado a declarar, é importante verificar se você tem direito à restituição do imposto;
- A entrega da declaração em atraso gera multa e outros transtornos;
- Regularize sua situação com a Receita Federal o mais rápido possível.
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