Imagem por @suksom / shutterstock
O governo federal prorrogou para o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições destinadas ao PIS e a Cofins incidentes nas operações com produtos destinados ao combate e a prevenção da Covid-19. Inicialmente, o referido prazo iria se encerrar no primeiro dia de outubro.
Isso significa que, a partir de janeiro de 2021, serão restabelecidas as alíquotas normais dos referidos tributos caso não seja editada outra medida por parte do Poder Executivo Federal, a exemplo do que ocorreu com o Decreto federal nº 10.503/2020, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 2 de outubro.
A decisão de zerar a alíquota de um conjunto de produtos destinados ao combate do Coronavírus ocorreu em março e envolve mais de 61 produtos, entre eles kits para testes do vírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, além de drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e imunoglobulina.
Também são relacionados, dentre outros, itens como álcool etílico, cloreto de sódio puro, oxigênio e dióxido de carbono medicinais, gaze, água oxigenada, lençóis de papel, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas, equipamentos de oxigenação e de intubação, aparelhos de respiração artificial, termômetros, instrumentos e aparelhos para diagnóstico.
A medida também visa beneficiar, por exemplo, uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais.
Por Inácio Nogueirol é especialista tributário na Sovos, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas.
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