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Prazo para adesão ao novo Refis termina em 31 de agosto

Refis termina em 31 de agosto

Dívidas podem ser divididas em até 180 vezes. Parcela mínima para pessoa física será de R$ 200; para pessoa jurídica, R$ 1 mil

A Receita Federal do Brasil regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária, também conhecido como novo Refis. Com ele, é possível parcelar dívidas de impostos vencidos até 30 de abril de 2017.

Para aderir é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita na Internet, até 31 de agosto de 2017.

Depois da formalização do requerimento de adesão, a Receita divulgará, por meio de ato normativo, o prazo para que o contribuinte apresente as informações necessárias para a consolidação do parcelamento ou para o pagamento à vista.

Quem aderir ao programa terá oportunidade de obter descontos. No pagamento à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas.

PGFN

Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.

A adesão ao programa, no entanto, só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista.

A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.

A Baker Tilly pode assessorar as empresas que desejam participar do programa e ajudar na obtenção de descontos e na utilização de créditos tributários para abatimento do débito.

Via bakertilly com informações do Portal Brasil e Receita Federal

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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