O TRF da 1ª Região manteve decisão proferida na 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, que concede tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, em âmbito nacional, a fim de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.
Posto este motivo, as sociedades unipessoais de advocacia poderão se inscrever para aderir ao Simples Nacional, lembrando que o prazo para inscrição termina hoje (16/05/2016).
A Receita esclarece que “enquanto a Comissão Nacional de Classificação – Concla, do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção.”
Ainda de acordo com a Receita, “a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril deste ano deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção (19/4). Caso o registro tenha sido feito nessa data ou depois, o interessado deve informar a data de inscrição efetiva.”
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