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Prazo para declaração anual de faturamento do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.

Quem não cumprir a obrigação está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada. O MEI pode procurar um posto de atendimento do Sebrae-SP para receber orientações sobre o preenchimento do documento.

A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, 2018, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor.

A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data.

Mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a Declaração.

IR

O fato de fazer a Declaração Anual não dispensa o MEI de entregar a Declaração de Imposto de Renda. São obrigações diferentes. A primeira é um compromisso do MEI, a segunda tem como base os rendimentos da pessoa física e a data limite para o envio é dia 30 de abril.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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