Imagem por @Racool_studio / freepik / editado por Jornal Contábil
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 terminará no dia 29 de abril. Este ano, cerca de 34 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o fisco. Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Mas, afinal, quem deve declarar o IR neste ano? O professor Erlano Marques Ribeiro, coordenador dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário IESB, explica que estão obrigados a apresentar a DIRF 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Os produtores rurais também estão sujeitos ao tributo. Para estes, porém, há uma série de regras específicas que consideram as características do trabalho agrícola. “Quanto à atividade rural, estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda 2022 quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Além disso, os produtores devem ficar atentos às regras, pois existe uma série de benefícios que pode ser alcançada pela categoria. Um exemplo é a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano”, orienta Erlano.
Para não cair na malha fina, o especialista destaca algumas dicas úteis. Entre elas, evitar erros de digitação; omissão de rendimentos, como aluguel, rescisão de contrato ou pensão alimentícia, por exemplo; incoerência entre a evolução patrimonial e a informação dos rendimentos obtidos; confusão na hora de declarar a Previdência Privada; gastos não dedutíveis declarados, como despesas com saúde ou educação, como gastos com remédio, cursos de inglês, material escolar etc. “Cabe ressaltar que, se identificar algum erro depois de enviada a declaração, o contribuinte pode e deve se antecipar, e enviar a declaração retificadora. É outra forma de evitar cair na malha fina”, orienta Erlano.
Entre as novidades deste ano, será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. “Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para o recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei”, completa o coordenador.
Quem precisar de apoio na hora de fazer a declaração, os estudantes do Centro Universitário IESB oferecem atendimentos gratuitos à comunidade. A iniciativa, em parceria com a Receita Federal, é realizada pelos alunos dos cursos de Ciências Contábeis e Administração do IESB, com supervisão dos professores, e faz parte do projeto do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF/IESB) da instituição.
Os atendimentos são realizados de duas formas: presencial, no IESB Campus Liliane Barbosa, em Ceilândia (QNN 31 – Áreas Especiais B/C/D/E Ceilândia Norte) ou ainda no formato on-line, pelo Google Meets, sempre de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h. Para ter acesso aos serviços, os interessados devem fazer agendamento prévio, preenchendo o formulário que está no link: https://forms.gle/H4rbVZBvQjwC2YWj7
Mais informações no Núcleo de Responsabilidade Social IESB pelo WhatsApp: 61 99293-7507 ou e-mail: naf.iesb@iesb.br
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