Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal publicou a portaria RFB nº 89 de 06 de dezembro de 2021, alterando a portaria RFB nº 34 de 14 de maio de 2021, para permitir que órgãos e entidades solicitem, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2021, a prorrogação da disponibilização de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio de fornecimento de réplicas de bases, parciais ou totais mediante apurações especiais.
Caso as entidades não solicitem a prorrogação, deverão adotar, até o dia 31 deste mês (dezembro), mecanismo de compartilhamento via blockchain, ou outro autorizado pela Receita Federal.
A solicitação de prorrogação deverá conter a data prevista para opção do mecanismo de compartilhamento de dados e as justificativas acerca da impossibilidade de fazê-lo até 31 de dezembro de 2021.
A prorrogação deve ser enviada à Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal (Cotec), a quem cabe avaliar, sob o aspecto tecnológico, a possibilidade de manutenção temporária da disponibilização dos dados mediante o fornecimento de réplicas das bases.
Original de GOV.BR
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