Destaques

Prazo para entregar a declaração do ITR vai até 30 de setembro

Proprietários rurais de todo o Brasil já podem fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2016. O programa para a prestação de contas está disponível para download. Devem declarar o imposto o proprietário ou o possuidor de direitos sobre uma determinada área, como o arrendatário, seja pessoa física ou empresa.

As informações devem ser apresentadas até o próximo dia 30 de setembro, via internet. Após essa data, a declaração deve ser feita pela internet ou em mídia móvel, como pen drive, nas unidades da Receita Federal.

“No caso de apresentação fora do prazo, será cobrada multa de um por cento ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$ 50,00”, diz a Receita.

De acordo com o órgão, a cobrança do tributo varia conforme a área e a utilização da terra. “A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos”, informa a Receita, em seu site oficial na internet.

Estão isentos do ITR os imóveis rurais de propriedade de União, Estados e municípios; de autarquias e fundações ligadas a instituições públicas; e de instituições de educação e assistência social, desde que não tenham fins lucrativos.

Terras ocupadas por comunidades indígenas também são isentas. De acordo com a Receita Federal, essas áreas são enquadradas como bens da União e os índios têm a posse para o que é definido como “usufruto especial”.

E, em algumas condições, podem ser isentas do ITR as chamadas pequenas glebas rurais. Nas definições da Receita, são áreas de até 100 hectares no Pantanal e no Oeste da Amazônia; de até 50 hectares no chamado Polígono das Secas e na parte leste da Amazônia; e de até 30 hectares em qualquer região do Brasil.

Nesse caso, o proprietário das pequenas glebas não precisa declarar o ITR desde que não possua outro imóvel em área rural ou urbana. No entanto, se o uso dessas terras for definido em contratos de arrendamento, comodato ou parceria, é preciso declarar o imposto.

Para mais informações, a Receita Federal publicou uma lista de perguntas e respostas sobre o Imposto Territorial Rural, que pode ser acessado clicando aqui.

Fonte: Globo Rural

jornalcontabil

Recent Posts

Oscar 2025: veja quem foram os vencedores de cada categoria

Ontem (02) a noite aconteceu a 97ª edição do Oscar, a edição do Oscar, com…

5 horas ago

Transformando Dados Contábeis em Histórias Visuais: O Papel da IA em Apresentações Executivas | Vidwud

A contabilidade, por sua natureza, lida com grandes volumes de dados numéricos complexos, que podem…

7 horas ago

Saque-aniversário do FGTS: Como saber o valor que vou receber?

O saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser…

7 horas ago

Contabilidade: 5 mentiras mais comuns sobre o Imposto de Renda

O período mais animado para a contabilidade está se aproximando, toda a agitação do Imposto…

9 horas ago

Você sabe qual é o impacto financeiro para um filme vencedor do Oscar?

A estatueta dourada do Oscar não é apenas um símbolo de prestígio artístico; é também…

9 horas ago

Atestado médico falso é crime? Saiba quais são as punições!

Existem diversos motivos para um trabalhador faltar ao seu serviço, mas se eles estiverem previstos…

12 horas ago