Motoristas das categorias C, D e E que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencendo entre janeiro e junho têm até 31 de março para realizarem o exame toxicológico.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de um total de 11,4 milhões de condutores habilitados nas categorias C, D e E, 3,3 milhões de motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o procedimento. Desses:
- 1.350.545 estão com exame vencido e última coleta expirada há mais de 90 dias;
- 18.045 nunca fizeram o exame, mas já fizeram coleta, que expirou;
- 1.960.944 condutores nunca fizeram o exame ou a coleta.
Vale ressaltar que se acordo com a secretaria não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos. Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para os condutores que a validade de suas CNHs se encerram entre os meses de julho e dezembro, as multas só vão começar a ser aplicadas no dia 31 de maio.
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A penalidade de multa para as infrações, prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima, com valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH.
Escalonamento
Condutores das categorias C, D e E que ainda não fizeram seu exame toxicológico precisam fazê-lo de forma escalonada, conforme deliberação publicada pelo Contran, em 26 de janeiro de 2024. Os períodos de regularização vão ter sua ordem baseada no mês da validade da CNH:
- Condutores com validade da CNH entre os meses de janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para efetuarem a realização do exame toxicológico;
- Condutores com validade da CNH entre os meses de julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para efetuarem o procedimento.
Além disso, é importante ressaltar a relevância do exame toxicológico na segurança do trânsito. Esse teste tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes. Geralmente, são detectadas drogas ilícitas, como maconha, cocaína, anfetaminas, entre outras, bem como medicamentos psicotrópicos.
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Os motoristas devem realizar o exame em laboratórios credenciados pelo Ministério dos Transportes, garantindo a confiabilidade dos resultados. Além disso, é fundamental seguir as orientações dos profissionais de saúde durante a coleta do material, garantindo a integridade do processo.
Portanto, a realização do exame toxicológico dentro do prazo estabelecido não apenas cumpre uma exigência legal, mas também contribui para a segurança viária e a prevenção de acidentes nas estradas brasileiras.
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