Imagem por @johan111 / freepik
A Receita Federal disponibilizou uma oportunidade para empresas de pequeno porte, microempresas e pessoas físicas negociarem seus débitos.
Para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte conseguirem realizar a negociação dos seus débitos, elas têm que obedecer ao prazo que vai até o dia 30/11. Essa transação tributária tem algumas condições que nós vamos apresentar.
Acompanhe os próximos tópicos e veja quais são as empresas que podem aproveitar essa transação tributária e quais são as condições estabelecidas pela Receita Federal.
Nesta negociação não podem ser inclusos débitos do Simples Nacional que já tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Essa transação tributária é para processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) ela é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
A Transação Tributária é um acordo entre o tributante e o contribuinte para realizar a extinção dos débitos, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.
O valor do processo principal + multa de ofício deverá obedecer ao teto de 60 salários-mínimos (66 mil reais) na data de adesão.
A Receita Federal permite o parcelamento da entrada e do restante da dívida também, então, essa é uma negociação muito interessante para o contribuinte.
Como já citamos, a Receita Federal fornece oportunidade de parcelamento para entrada e também para o restante da dívida. Porém, quanto menor for o parcelamento, maior é o desconto concedido pela Receita Federal.
Veja as opções de parcelamento a seguir:
Desconto sobre o valor total | Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até: | Parcelamento do restante da dívida em até: |
50% | 5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses | 18 meses |
30% | 7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses | 52 meses |
Lembramos que, o valor total equivale à soma dos valores principal, multa, juros e demais encargos.
Vamos te mostrar como você pode ter acesso a essa negociação da Receita Federal, é só realizar os seguintes passos:
Não perca o prazo de negociação fornecido pela Receita Federal.
A data limite é até o dia 30 de novembro, negocie os seus débitos e se mantenha regular. Aproveite essa oportunidade de negociação com diversas vantagens, evite punições.
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