Chamadas

Prazo para Redução ou Suspensão dos Contratos de Trabalho é prorrogado

Nesta segunda feira, 24/08, foi publicado o Decreto Nº 10.470/2020 que prorroga por mais 02 (dois) meses o prazo para a celebração de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária dos contratos de trabalho, sendo então pago ao empregado, pelo Governo Federal, o respectivo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Através do Decreto anterior as medidas haviam sido prorrogadas para igual prazo de 120 (cento e vinte) dias, e agora, com o Decreto Nº 10.470/2020, o novo prazo para a aplicação de ambas as medidas fica limitado a até 180 (cento e oitenta) dias.

Independentemente da data de celebração do acordo para a redução ou suspensão dos contratos de trabalho, a duração das medidas e o pagamento do benefício continuam limitados ao término da duração do Estado de Calamidade Pública, estabelecido para o dia 31/12/2020.

Dessa forma, dois limites devem ser considerados:

  • Aos empregadores que aplicaram as medidas anteriormente, é possível a prorrogação das negociações individuais ou coletivas para o prazo total de até 180 dias.
  • Mas para o empregador que não fez uso das medidas, ainda é possível a sua aplicação, no entanto, é necessário considerar a data limite vinculada ao fim do Estado de Calamidade Pública, o que ocorrerá em menos de 130 (cento e trinta) dias.

Por fim, vale lembrar que todos os demais critérios e condições para a aplicação das medidas estão previstos na Lei Nº 14.020/2020, como, por exemplo, os limites correspondentes à remuneração do empregado e faturamento da empresa no ano-calendário 2019, ficando assim estabelecido:

Receita bruta superior a 4.8 milhões

  • Empregados com salário igual ou inferior a R$ 2.090,00

Receita bruta igual ou inferior a 4.8 milhões

  • Empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00

Conteúdo original por Felipe Teles. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Advogado especializando em Direito do Consumidor, Bacharelando em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás – UFG e Pesquisador em Filosofia pela mesma instituição.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Contabilidade: Veja as obrigações que devem ser enviadas nesta sexta-feira (28)

Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda…

9 minutos ago

Declaração Anual MEI 2025: tire todas as suas dúvidas

O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de…

19 minutos ago

Saque-aniversário do  FGTS: mudanças para quem sacar saldo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que os 12,1 milhões de trabalhadores…

40 minutos ago

MEI: Uma nova cobrança pode surgir para alguns empreendedores!

Recentemente uma notícia sobre um aumento na cobrança mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi compartilhada,…

2 horas ago

O Impacto da Reforma Tributária nas Empresas: Desafios e Estratégias de Adaptação

A reforma tributária, amplamente debatida no Brasil, visa simplificar o complexo sistema de impostos e…

3 horas ago

É preciso declarar o Pix no Imposto de Renda 2025?

O pagamento pelo sistema Pix, lançado no ano de 2020, resultou em uma mudança nos…

4 horas ago