Microempresários e donos de empresas de pequeno porte com débitos ou pendências cadastrais no Simples Nacional – regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos– têm até 11 de dezembro para se regularizar. O processo pode ser feito on-line. Quem não cumprir o prazo estará fora do programa em 1° de janeiro.
Em outubro, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal informou os contribuintes, por meio do portal da pasta, os termos de exclusão do programa. Conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito.
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Os contribuintes com irregularidade cadastral devem acessar o Cadastro Fiscal do DF para reativar a inscrição ou dar baixa. Já aqueles com débitos devem pagar a dívida integralmente ou fazer o parcelamento. Os empresários podem verificar se as pendências foram resolvidas no portal Agênci@NET.
No caso dos contribuintes que não concordarem com as causas da exclusão, é possível solicitar a impugnação da medida, também até 11 de dezembro. O pedido pode ser protocolado no site da secretaria por meio do atendimento virtual ou pessoalmente em uma das agências da pasta.
O Simples Nacional unifica o pagamento de oito impostos em um único documento de arrecadação: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para reduzir a carga tributária das empresas ao mesmo tempo em que desburocratiza os processos, além de ser critério de desempate em licitações, o que torna as micro e pequenas empresas mais competitivas.
Adesão ao Simples Nacional
Para o ingresso no programa é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Em 2018 haverá aumento do teto anual de faturamento nas regras do sistema. Os valores passarão de R$ 360 mil para R$ 900 mil no caso de microempresa e de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
As empresas em início de atividade têm até 30 dias para solicitar a adesão ao Simples depois da inscrição do CNPJ. Para aquelas já ativas, o período para optar pelo programa ocorre nos meses de novembro e dezembro do ano anterior ao da adesão, por meio de um agendamento no portal do Simples Nacional. Via Sistema Fibra
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