Chamadas

Prazo para relatório de transparência salarial terá início no dia 22

A partir da próxima segunda-feira (22), empresas com 100 ou mais empregados no Brasil devem iniciar o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O anúncio partiu da  ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho em uma coletiva de imprensa.  abertura do ambiente virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de 

O prazo final obrigatório para o preenchimento do formulário pelas empresas termina no dia 29 de fevereiro.

Leia também: Igualdade Salarial Entre Homens E Mulheres No Brasil

O que deve conter

Os relatórios deverão conter, pelo menos, o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual, 13° salário, ratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho. 

A transmissão das informações deve ser pelo portal do empregador, do Ministério do Trabalho e Emprego.

As empresas que já prestaram informações por meio do e-Social deverão atualizar ou complementar as informações. Isso para que o MTE possa reparar qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres.

O relatório deverá ter publicação a cada mês de março e setembro e deve conter o cargo de cada funcionário. Além do valor de todas as remunerações, como salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.

Leia também: Regulamentada A Lei Que Dispõe Sobre Igualdade Salarial Entre Os Sexos

Segurança dos dados

As informações dos relatórios vai preservar o anonimato e vão estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais. O envio deverá ser por meio de ferramenta digital do MTE. 

A publicação dos relatórios deve ocorrer nos meses de março e setembro. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório. 

O ato é regulamentado pela legislação sancionada em julho deste ano pelo governo, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

9 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

12 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

19 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

19 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

19 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

19 horas ago