Confira informações sobre o Recibo RAIS e veja a importância de não perder o prazo de emissão e envio.
Para que uma instituição privada qualquer funcione adequadamente, é preciso estar atento as suas obrigações financeiras. A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das obrigações mais importantes a ser entregues pelas empresas brasileiras. Profissionais e escritórios de contabilidade que utilizam o sistema RAIS precisam entender quais são os prazos para envio da declaração.
Como falamos anteriormente, RAIS é uma sigla para Relação Anual de Informações Sociais e precisa ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. Ela foi instituída pelo Decreto 76.900 de 23 de dezembro de 1975 e tem como objetivo coletar dados sociais sobre o setor trabalhista para a gestão governamental. Mesmo quando a empresa não manteve empregados ou permaneceu inativa no ano anterior, no caso da RAIS Negativa, ela também precisa apresentar o documento.
A RAIS é muito importante para auxiliar na tomada de decisão de diversos órgãos governamentais. Por meio da declaração, o Governo Federal tem acesso a dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho. Além de atender diversas necessidades, como:
A RAIS é uma obrigação que atinge quase todas as empresas com CNPJ ativo no ano anterior. O prazo RAIS ano base 2019 encerrou no dia 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. Apesar da recepção da RAIS continuar aberta para declarações e retificações fora do prazo, as empresas que não respeitarem os prazos de entrega da RAIS estarão sujeitas a multas.
Conforme o artigo 25 da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a multa prevista para quem não entregar o documento é de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Além disso, poderá haver um acréscimo a esses valores, em percentuais que variam de 1% a 20%, de acordo com o número de empregados da empresa.
Como já falamos neste post, todas as empresas com CNPJ ativo no ano anterior devem entregar a RAIS. A exceção à regra são os contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados.
Reunimos a seguir a lista de quem precisa emitir o recibo RAIS:
É importante mencionar que o Governo Federal separou as companhias em seis grupos: as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 devem comunicar informações relacionadas a admissões, dispensas e informações via eSocial, já as demais seguem com a entrega da RAIS. Confira abaixo como funciona cada grupo:
Até aqui você já conseguiu compreender que apenas estão desobrigadas da entrega da RAIS as empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial e os microempreendedores individuais que não possuem empregados.
Sendo assim, as demais entidades que possuíram vínculo empregatício no ano base precisam entregar a declaração a partir do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2019). As empresas que não tiveram qualquer vínculo empregatício no ano base devem usar o programa RAIS Negativa Web.
O recibo da RAS é gerado em 5 dias úteis após a entrega da declaração. Você pode conferir pelo site http://www.rais.gov.br – opção “declaração Já Entregue”/”Impressão de Recibo de Entrega”.
Se você possuir alguma dúvida, pode acessar o Portal RAIS ou receber atendimento através da Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-728-2326.
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Fonte: Azulis
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