Imagem: Luis Lima Jr / freepik
A Justiça Federal confirmou a disponibilidade para saque, ainda em janeiro, dos R$ 93 bilhões referentes aos precatórios pagos pelo governo federal neste mês, por meio de medida provisória. Esse montante engloba R$ 27,7 bilhões destinados a causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A responsabilidade pela operacionalização dos pagamentos recai sobre os tribunais regionais federais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) assegurou que os valores serão integralmente repassados até o final de dezembro. Os tribunais afirmaram que os montantes estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, sendo depositados em contas judiciais na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
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O secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Daniel Marchionatti, destacou o empenho do CJF e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para concretizar os pagamentos: “Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade.”
Diferentes TRFs estão divulgando prazos variados para a conclusão dos depósitos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos em São Paulo e Mato Grosso do Sul, estima que os depósitos serão concluídos até o final desta semana, ficando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Enquanto isso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), abrangendo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, prevê a liberação das contas para saque em 20 de janeiro.
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A data exata de disponibilidade dos valores deverá ser verificada em cada processo por meio de consulta nos portais dos seis TRFs, sendo necessário ter o número do processo judicial. Os precatórios representam dívidas do poder público definitivamente reconhecidas pela Justiça, sem possibilidade de recursos adicionais, e os pagamentos costumam ocorrer anualmente.
Com a divulgação dos pagamentos de precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para a presença de golpistas que buscam se aproveitar da situação, utilizando táticas fraudulentas por meio de chamadas telefônicas e aplicativos de mensagens.
O CJF ressalta que não é necessário efetuar qualquer pagamento antecipado para receber ou acelerar a liberação de um precatório. O órgão destaca: “Não há medidas a serem tomadas neste momento para agilizar o pagamento.” Além disso, enfatiza a importância de não aceitar contatos de desconhecidos e, em caso de dúvida, consultar o advogado responsável.
Neste ano, o governo federal efetuou o pagamento de precatórios por meio da abertura de crédito extraordinário, conforme estabelecido em uma medida provisória divulgada na semana passada. Essa ação foi tomada em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura de crédito extraordinário para quitar os precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.
O Supremo considerou inconstitucional um limite proposto em 2021 durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso, que previa o adiamento do pagamento de precatórios até 2027. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva, ao questionar essa medida no Supremo, argumentou que o represamento resultaria em uma dívida impagável no futuro, chegando a até R$ 250 bilhões.
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