Até o final de dezembro, o Governo Federal está obrigado a liquidar os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outros credores.
Os montantes resultantes de dívidas determinadas por decisões judiciais devem ser disponibilizados em janeiro de 2024.
A suspensão dos pagamentos ocorreu devido às Emendas Constitucionais 113 e 114, aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, estabelecendo um limite de gastos para despesas de 2022 a 2026. Consequentemente, parte da dívida era quitada anualmente, reservando o restante para o ano seguinte.
A retomada dos pagamentos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma sessão realizada em 30 de novembro de 2023.
Com 9 votos a favor e 1 contra, a Corte acatou a posição do relator, Ministro Luiz Fux, que aceitou parcialmente a solicitação da Advocacia Geral da União (AGU) para a criação de um crédito extraordinário destinado ao pagamento integral.
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Espera-se que o governo aprove um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões por meio de uma medida provisória, destinando-o ao pagamento dos precatórios de 2021 e 2022, além de antecipar os pagamentos preferenciais e dos mais antigos emitidos em 2023.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que o governo reavalie a lista de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e considerando casos de preferência constitucional.
Para isso, foi estabelecido um cronograma de trabalho em colaboração com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal, a fim de viabilizar os pagamentos.
A presidente do CJF, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, enfatizou que a “solvência do Estado em relação às dívidas judiciais vai além da separação de poderes, abrangendo a duração razoável do processo e o direito à propriedade”.
Ela declarou que “não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, negando o cumprimento de sentenças sem margem para discussão. Este é um momento de restauração da normalidade institucional, merecendo reconhecimento todos os envolvidos”.
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