Fonte: gov.br
Quando o trabalhador pede demissão ou mesmo que acabe sendo demitido, muitas vezes esse trabalhador é obrigado a cumprir um período de trabalho extra na empresa.
Esse período de tempo a mais que se deve trabalhar é chamado de aviso prévio, onde a parte que tem o interesse em rescindir o contrato avisa a outra do seu desejo de encerrar a relação de emprego.
O período de aviso prévio existe para que as empresas e os trabalhadores não tenham sua produtividade prejudicada no momento em que o contrato de trabalho é encerrado.
Dessa maneira, assim que o contrato de trabalho é rescindido, o colaborador deve trabalhar por mais 30 dias, no mínimo, para que ambas as partes tenham tempo hábil de se reorganizar em relação a baixa.
Quando o trabalhador decide por pedir demissão, deverá ser comunicado um aviso prévio à empresa de 30 dias, período ao qual o trabalhador deve continuar exercendo suas atividades normalmente.
Dessa forma, caso o trabalhador escolha por não cumprir o período de aviso prévio, o mesmo poderá solicitar a sua dispensa a empresa, que poderá concedê-la ou não.
Todavia, caso a empresa não acolha a solicitação de dispensa do aviso prévio e mesmo assim o trabalhador não quiser cumprir esse aviso, a empresa poderá então descontar esse período das verbas rescisórias.
Vale lembrar que mesmo que o trabalhador tenha sido admitido em um novo emprego durante o período de aviso prévio, o mesmo terá o desconto feito pela antiga empresa, pelo não cumprimento dos 30 dias.
Contudo, nos casos em que o trabalhador é demitido pela empresa, o tratamento é distinto, ou seja, ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito de cumprir um aviso prévio que poderá ser superior a 30 dias.
No caso em que a dispensa ocorreu por iniciativa da empresa, o período de aviso prévio pode ir de 30 dias até 90 dias dependendo do caso.
Isso ocorre porque a cada ano trabalhado na empresa, gera-se um aumento de 3 dias no tempo do aviso. Assim, esse aumento é limitado a 60 dias adicionais, logo, podendo chegar a 90 dias, ou seja, 60 dias adicionais mais os 30 dias habituais.
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