Imposto de Renda

Preciso declarar ações no Imposto de Renda? Saiba como fazer!

Se você está se perguntando sobre como declarar ações no Imposto de Renda de 2024, saiba que não precisa ser uma tarefa complicada. Embora a Instrução Normativa deste ano ainda não tenha sido publicada, algumas informações permanecem consistentes de um ano para o outro. Por isso, vamos abordar as principais dúvidas sobre esse assunto, com base em informações gerais sobre o procedimento.

Quem está obrigado a declarar ações no Imposto de Renda?

Houve uma mudança na obrigatoriedade de reportar ações desde a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023. A Receita Federal isentou dessa obrigação aqueles que realizaram operações de venda abaixo do valor de isenção mensal de R$ 20 mil ou não obtiveram lucro.

Leia também: Declaração simplificada ou completa de imposto de renda: qual é a melhor opção para você?

Como declarar ações no Imposto de Renda de 2024?

Vamos ao passo a passo para declarar as ações, conforme orientações gerais. Lembrando que essas informações baseiam-se no programa do IRPF de 2023, enquanto a versão de 2024 ainda não está disponível.

Na ficha “Bens e Direitos” – grupo 3, código 01, deve-se indicar o país de localização das ações. Se as ações forem no Brasil, é necessário informar o CNPJ da empresa correspondente.

No campo de descrição, é recomendável fornecer o máximo de informações possível, como quantidade, custo unitário, corretora de custódia, entre outros detalhes.

Deve-se informar se as ações são negociadas em Bolsa de Valores ou não.

Os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” referem-se aos valores (custo de aquisição), onde podem ser incluídos todos os custos envolvidos na operação.

Recomenda-se manter um controle paralelo de custo médio, caso a corretora não forneça essa informação, para a apuração de ganho ou perda.

Leia também: Como Começar A Investir Na Bolsa De Valores?

É necessário declarar a venda de ações no Imposto de Renda?

Sim, a venda de ações deve ser declarada no IR. Além de atualizar a ficha de “Bens e Direitos”, é preciso informar os valores correspondentes ao mês da operação na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade”.

Como declarar ganhos de capital com vendas de ações no IR?

A apuração dos ganhos de capital deve ser feita mensalmente. As vendas de ações no mercado à vista de até R$ 20.000 têm o lucro considerado isento e devem ser reportadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Os ganhos que excederem esse valor mensal devem ter o IR apurado e a alíquota de 15% ou 20% aplicada, de acordo com o tipo de operação. É importante recolher o DARF até o último dia útil do mês subsequente ao ganho apurado para evitar multas e juros.

É preciso declarar prejuízo com ações no Imposto de Renda de 2024?

Desde a DIRPF de 2023, não existe mais a obrigatoriedade de declarar prejuízos com ações, desde que o investidor não alcance o valor de isenção. No entanto, esses prejuízos podem ser compensados nos anos seguintes, desde que devidamente declarados.

Como declarar ações estrangeiras no Imposto de Renda?

Para declarar ações estrangeiras, deve-se seguir um procedimento semelhante, indicando o país de localização das ações, fornecendo informações detalhadas e mantendo um controle paralelo de custo médio. Os valores devem ser convertidos para moeda nacional e declarados nas fichas correspondentes do IRPF.

Como declarar aluguel de ações no Imposto de Renda?

Tanto para o doador quanto para o tomador, é necessário informar as ações na ficha de “Bens e Direitos” e os rendimentos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Os juros recebidos não sofrem tributação e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar dividendos recebidos?

Os dividendos são isentos de tributação e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É necessário indicar o CNPJ da empresa que distribuiu os dividendos para o devido registro na declaração do IRPF.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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