Imagem por @tascha1 / freepik
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todas as pessoas que atuam com carteira assinada, sob regime CLT. Trata-se de um direito previsto pela lei que todo o trabalhador realize uma contribuição de pelo menos 8% para a Previdência Social.
O que muitas pessoas têm dúvida é se o saque do FGTS no ano de 2021 é tributável (isto é, se tem que pagar impostos sobre ele) ou se já não é tributável. Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe.
O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 ou se o valor desse saque passar de R$ 40 mil.
O FGTS é isento de tributação, mas precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração. A obrigação de declarar o valor que teve durante o ano também é das pessoas que aplicam em renda variável como na Bolsa de Valores.
Vale salientar que existem algumas regras para que o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja disposto para o cidadão como ao ter sido demitido sem que houvesse justa causa e até mesmo em caso de situação de emergência na cidade em que se mora.
E não basta apenas isso visto que em caso de falecimento do cidadão, os seus herdeiros podem entrar com uma ação na Caixa para pedir a retirada do valor.
Não na declaração que será entregue neste ano. Os valores, segundo a legislação vigente, deverão ser informados no próximo compromisso de IR, em 2023.
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