Prepare-se para declarar o Imposto de Renda 2019

Todo ano, uma parcela dos brasileiros precisa declarar sua renda à Receita Federal para estar em dia com suas obrigações civis. A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2019 ocorre no mês de abril, porém, especialistas afirmam que entre os principais erros cometidos por quem declara o Imposto de Renda acontece na hora de preencher a ficha, seja por erro de digitação ou falta de informações. Quem se organiza antes, tem menos chance de errar.

Além disso, quem entrega antes a declaração, também tem prioridade para receber a restituição, caso tenha direito. As regras para a declaração deste ano ainda não foram divulgadas, mas já é possível se adiantar e reunir parte dos documentos necessários para fazer a declaração. Confira!

Para quem já declarou

Caso já tenha declarado em outros anos, a primeira coisa a fazer é procurar a declaração do IR do ano passado. Se houve troca de carro ou mudança de endereço, separe os documentos que envolvem cada transação. Tenha em mãos também as informações principais, como nome e CPF ou CNPJ, de quem você comprou ou vendeu o bem.

Primeira declaração

Se esta é sua primeira declaração, é preciso fazer uma lista detalhada dos bens. Pegue os documentos do seu imóvel, carro, moto ou de qualquer outra posse. Separe também seu CPF e título de eleitor para fazer o primeiro registro na Receita. Em ambos os casos, se tiver dependentes, separe também os CPFs de cada um. Até o ano passado, só era necessário dos dependentes acima de oito anos, neste ano já começa a valer para todos.

Saúde e Educação

Separe também todos os gastos seus e dos seus dependentes com educação e saúde. Ambos são dedutíveis do Imposto de Renda. Organize os recibos dados por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, além das notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde. Não há limite de dedução para despesas com saúde.

O mesmo deve ser feito com boletos e recibos de gastos com educação, informando o nome do aluno e o CNPJ da instituição. A Receita só aceita os gastos com escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Cursos extracurriculares, de línguas ou esportes, não entram.

Fonte: UOL


Ricardo

Redação Jornal Contábil

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