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A Hipertensão, outro nome para pressão alta, acomete milhares de brasileiros diariamente. Em suma, a doença é marcada por problemas cardiovasculares, dores de cabeça, fraqueza, zumbidos no ouvido, ou até mesmo AVCs.
Os mais diversos fatores podem resultar nesta condição, de modo que as complicações podem ser originadas da genética, obesidade, sedentarismo ou do consumo exagerado de certos produtos como tabaco, álcool e sal.
Em geral, a hipertensão não costuma afetar de maneira significativa a vida profissional da pessoa, todavia, trata-se de uma doença cuja natureza é silenciosa e preocupante, de modo que as consequências podem obrigar que o trabalhador se afaste de sua atividade laboral.
Em casos nos quais o cidadão precisa se afastar de suas atividades de trabalho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destina a este grupo os chamados benefícios por incapacidade.
Tais proventos são concedidos quando a pessoa fica incapacitada de exercer sua atividade laboral, em decorrência de um acidente ou doença. Diante deste cenário, a pessoa pode receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
O fator que indicará qual benefício a pessoa irá receber é o grau das complicações. Nesta linha, se a incapacidade for temporária é concedido o auxílio doença, todavia, caso a incapacidade seja considerada permanente a pessoa é aposentada por invalidez.
Além da duração da incapacidade, o segurado deve se enquadrar nas condições específicas de cada um dos benefícios, são elas:
Critérios do auxílio-doença | Critérios da aposentadoria por invalidez |
Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias | Cumprir com a carência de 12 meses de recolhimento |
Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais | Possuir qualidade de segurado |
Possuir qualidade de segurado | Comprovar a incapacidade permanente por meio da perícia médica |
Comprovar a incapacidade temporária por meio da perícia médica |
Vale dizer que o período de carência é dispensado nos seguintes casos:
A concessão do benefício por incapacidade só é, de fato, efetivada quando a condição é comprovada através da perícia médica do INSS. É de suma importância que o segurado apresente determinados documentos para ter seu pedido aprovado, bons exemplos são:
Por fim, a perícia pode ser agendada de maneira 100% digital através do site ou aplicativo “Meu INSS”, basta seguir o guia descrito abaixo:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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