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Previdência privada X INSS: qual vale mais a pena?

Previdência privada ou INSS? Vale a pena pagar previdência complementar mesmo sendo segurado do INSS? Essas dúvidas são comuns aos brasileiros, especialmente pelo pouco conhecimento de muitos sobre o funcionamento dos planos de previdência.
Aqui, você vai entender quais as características principais entre as aposentadorias pública e privada e por que você precisa urgentemente separar algum dinheiro para pensar em ter uma previdência complementar. Confira!
Sistematizando as diferenças: previdência privada ou INSS?
Há um abismo entre a aposentadoria pública e a privada. Isso porque a segunda é gerida por entidades privadas consagradas, não obedece a qualquer teto, é transparente na administração dos recursos e permite resgates antecipados ou a escolha da forma de recebimento.
Além disso, diferentemente da aposentadoria do INSS, o investidor aporta os recursos quando e como quiser, sem ter que respeitar qualquer tipo de tabela.
Confira as principais diferenças entre previdência privada e INSS na tabela abaixo e, a seguir, conheça a fundo as diferenças entre as duas modalidades de aposentadoria:
Características |
Previdência Privada |
INSS |
---|---|---|
Administração |
Privada |
Pública |
Obrigatório para trabalhador formal |
Não |
Sim |
Valor da contribuição |
Definida pelo contribuinte |
Fixa, de acordo com o salário |
Teto do benefício |
Sem teto |
R$ 5.645,80 |
Permite fazer aportes |
Sim |
Não |
Permite resgaste |
Sim |
Não |
Recebimento do benefício |
De uma vez só ou mensalmente (vitalícia ou por tempo determinado) |
Mensalmente |
Idade mínima para aposentadoria |
Sem mínimo |
No geral, 60 anos para mulheres e 65 anos para homens |
Previdência Social ou INSS – Conceito
A previdência social é parte do tripé que, juntamente com a saúde e a assistência social, forma a seguridade social, descrita no artigo 194 da nossa Constituição.
O objetivo da previdência é proteger o segurado em caso de enfermidade (auxílio-doença), maternidade (auxílio-maternidade), óbito (proteção à família com a pensão por morte) e idade avançada ou invalidez (aposentadoria).
Há também proteções previstas para os dependentes do segurado de baixa renda (salário família e auxílio reclusão) e para casos de desemprego involuntário (seguro desemprego, o único benefício de caráter previdenciário que não fica sob a responsabilidade do INSS, mas sim, do Ministério do Trabalho).
Ocorre que, diferentemente dos seus outros “dois irmãos”, a previdência social adota o regime de caráter contributivo e obrigatório, de forma que apenas quem contribui e atende os requisitos definidos pode ter acesso aos benefícios.
Você pode contribuir como empregado, doméstico, contribuinte individual (empresário e autônomo), trabalhador avulso (que exerce atividade portuária), segurado especial (produtor rural) ou facultativo (que não possui renda própria, mas recolhe espontaneamente para obter os benefícios no futuro — caso da dona de casa ou do estudante).
Características da Previdência Social
É fácil entender a diferença entre previdência privada ou social quando se compreende bem as particularidades do regime público previdenciário. Algumas delas:
• administrada pelo governo, que o faz por meio do INSS;
• com exceção dos segurados facultativos, a contribuição é obrigatória (em geral, descontada compulsoriamente no contracheque);
• obedece a uma tabela de alíquotas progressivas de acordo com a remuneração (você não pode contribuir com quanto quiser);
• tem período de carência (número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão possa ter direito a algum benefício);
• todos os benefícios possuem um teto máximo (que atualmente é de R$ 5,6 mil). Ou seja, independentemente do quanto você tenha contribuído ao longo da vida, esse é o valor máximo que vai receber no ato da aposentadoria;
• não é possível resgatar os recursos pagos antecipadamente, nem de uma única vez após completar os requisitos para a aposentadoria.
Previdência Privada – Conceito
Ainda está se perguntando qual a mais segura, previdência privada ou INSS? A previdência privadatem caráter complementar, ou seja, é usada por milhões de brasileiros como fortalecimento das finanças na terceira idade, especialmente diante do benefício irrisório pago pelo INSS (66% dos aposentados ganham apenas um salário mínimo).
Muito diferente do formato da previdência pública, os recursos aplicados na previdência privada vão para um fundo (que conta com capital de outros investidores). Esse montante será reaplicado em outros ativos do mercado financeiro.
A natureza desses investimentos depende do perfil do fundo (existem fundos mais conservadores, que aplicam a maioria do capital em renda fixa, e outros mais arrojados, que também aplicam em renda variável).
A previdência privada é, portanto, mais democrática na definição das estratégias de rentabilidade, já que o investidor escolhe o fundo de acordo com seu perfil e objetivos.
Além disso, também muito distinta do INSS, em que os recursos são geridos de maneira obscura, sem que o cidadão saiba exatamente quanto investiu e para onde foi o dinheiro, a previdência complementar é administrada por instituições especializadas.
Essas empresas contam com profissionais com expertise em investimentos, além de plataformas transparentes, através das quais o investidor pode saber, a qualquer momento, quanto o seu dinheiro está rendendo e para onde está indo.
Isso faz toda a diferença na segurança do investidor, concorda?
Características da Previdência Privada
Já começa a ficar claro que o dilema entre previdência privada ou social vai muito além da escolha, certo? Veja abaixo algumas especificidades da aposentadoria privada:
• é administrada por instituições especializadas (muitas delas, centenárias, como a Mongeral Aegon) e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
• os recursos investidos não se “perdem” na cobertura da aposentadoria de terceiros (caráter solidário); antes, são destinados à formação do capital do próprio investidor;
• não é destinada apenas à aposentadoria, mas a projetos de vida de longo prazo em geral;
• a contribuição é feita na periodicidade e na quantia que o investidor quiser (você pode fazer um aporte anual de R$ 200 ou aplicações mensais de R$ 2 mil);
• tem período de carência entre 60 dias e 24 meses para resgate total e entre 60 dias e 24 meses para resgate parcial;
• não há teto máximo. Você receberá o que aplicou, com as correções e os juros devidos;
• é possível escolher entre três formas de recebimento: de uma única vez, por renda vitalícia ou renda por prazo certo;
• permite-se resgatar os recursos antecipadamente.
Vale lembrar ainda que existem dois tipos de previdência privada: PGBL e VGBL. O primeiro possibilita a dedução dos valores investidos da base de cálculo do imposto de renda (em um limite de até 12% da renda bruta tributável). Em compensação, no ato do resgate, o IR incide sobre todo o capital aplicado.
Já o VGBL não possui a vantagem dedutiva; no entanto, no resgate, a mordida do Leão incide apenas sobre o rendimento gerado durante o período de acumulação.
Por que não depender do INSS?
O déficit da previdência fechou 2017 com um rombo assustador de R$ 268,8 bilhões. Para piorar, estudos demográficos mostram que a população brasileira está envelhecendo.
Ou seja, com expectativa de vida cada vez maior e taxa de natalidade cada vez menor, há um crescente número de aposentados aguardando para serem supridos com contribuições de um número cada vez menor de População Economicamente Ativa (PEA).
Nem precisa investigar muito para entender que essa bola de neve vai resultar em colapso. Se a previdência pública quebrar no futuro, você estará preparado para se sustentar sozinho?
Percebeu que não se trata de escolher entre previdência privada ou INSS? A questão aqui é muito mais usar o presente para construir um futuro que não dependa do INSS.
E ainda que você chegue à terceira idade com a aposentadoria pública, o baixíssimo benefício pago certamente não resolverá seus problemas. Previdência privada não é questão de escolha, mas sim de responsabilidade.
Depois deste post, ficou mais fácil compreender o que diferencia previdência privada ou INSS, bem como a importância da primeira na formação de seu futuro, certo?
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Fonte: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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