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Previdência Social muda regra para aposentadoria de autônomo e MEI

A Previdência Social mudou as regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos, domésticos e os Empreendedores Individuais (MEI). A mudança determina que os recolhimentos em atraso deste grupo só vão poder entrar no cálculo se eles estiverem contribuindo junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Atualmente a regra era somente para os trabalhadores que estavam com contribuições pagas com atraso a partir de 1° de julho de 2020, que queriam se aposentar usando a regra do Pedágio 50% ou com regra de transição que já existia antes da Reforma da Previdência.

Na segunda-feira (22), o INSS publicou a portaria no Diário Oficial da União com a mudança das regras que atinge inclusive a todos os requerimentos de benefícios pendentes de análise, independente da data de recolhimento.

Agora o autônomo que manter a qualidade de segurado, mesmo que fizer o recolhimento com atraso,vai poder entrar nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência. Porém, se perder a qualidade de segurado, os recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS.

Como pagar as contribuições atrasadas?

Quando o trabalhador deixa de recolher o INSS tem como pagar as contribuições em atraso, para isso precisará comprovar que estava trabalhando. Através da Guia da Previdência Social (GPS) é possível fazer a contribuição.

Desta forma, ele terá que ir a uma agência do INSS para comprovar o tempo de serviço e atualizar o tempo de arrecadação.

Já para aqueles que têm atrasos com menor tempo, poderá gerar o GPS pelo próprio site do INSS ou agendar o procedimento nas agências pelo site Meu INSS. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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