Mais importante do que ser autônomo é ser formalizado e se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Você acredita não ser necessário ter um CNPJ para seu negócio e tem dúvidas sobre os processos burocráticos, como a previdência para MEI?
O microempreendedor trabalha por contra própria e quando se legaliza, se torna um pequeno empresário. Nessa condição, é garantido a ele várias vantagens, dentre elas pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5%.
O MEI faz parte da categoria de Contribuinte Individual do INSS. Se você é autônomo e não conhece os benefícios para quem é microempreendedor, continue a leitura deste post!
Além de você e da sua família terem a cobertura previdenciária, para o empreendedor é garantida a aposentadoria por idade — a mulher aos 60 anos e o homem aos 65 anos. Nesse caso, é necessário contribuir por, no mínimo, 15 anos.
Como MEI, você pode aposentar por invalidez. Para isso, é preciso ter pelo menos um ano de contribuição. O microempreendedor individual também tem direito ao auxílio doença.
Já para a família é garantida a pensão em caso de falecimento do empreendedor. No entanto, é preciso saber que o benefício só será concedido a partir do primeiro pagamento do imposto DAS em dia, que hoje equivale a R$ 49.
Ao se formalizar como MEI, você passa a ter cobertura previdenciária para si e para os seus dependentes.
Mesmo que o segurado pare de contribuir por muito tempo, as contribuições para a aposentadoria nunca se perdem. Sendo assim, elas são consideradas para que você possa se aposentar.
O MEI não tem o direito de se aposentar por Certidão de Tempo de Contribuição ou por tempo de contribuição.
Caso queira ter o benefício em uma dessas duas modalidades, você deverá completar a contribuição mensal (atualmente 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%.
Além disso, é preciso completar os 11% referentes à taxa cobrada no período antes da formalização, que equivale a 9% do salário mínimo.
É importante saber que todo benefício previsto para o MEI sempre corresponderá ao valor do salário mínimo.
No caso da aposentadoria, ela só será superior se o microempreendedor individual tiver outra atividade paralela e contribuir com a Previdência Social em ambas. Assim, as duas contribuições serão somadas para a concessão do benefício.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), é preciso somar a idade com o tempo de contribuição do segurado. Para as mulheres, o total dessa soma deve ser 85 pontos, e no caso dos homens, 95.
Agora que você já sabe que a previdência para MEI é uma das vantagens do microempreendedor individual, formalize seu negócio e garanta, para você e para a sua família a tranquilidade no futuro.
Via Asaas
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