Primeira entrega da DIRBI tem prazo para 20 de julho

A Receita Federal introduziu este mês a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) por meio da Instrução Normativa 2198/24, gerando reações mistas no setor corporativo. A nova obrigação acessória exige que empresas detalhem os valores de tributos que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de benefícios fiscais, com o objetivo de aumentar a transparência e controle tributário.
 

A obrigação abrange empresas de direito privado, inclusive imunes e isentas, além de consórcios e SCPs, exceto aquelas do Simples Nacional (salvo as optantes pela CPRB), MEIs e entidades em início de atividade. A DIRBI deve ser apresentada mensalmente pelo estabelecimento matriz até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Para os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024, o prazo especial vai até 20 de julho de 2024.
 

Existem entidades que têm criticado a medida, argumentando que ela adiciona uma camada desnecessária de burocracia e contraria o movimento de simplificação tributária vigente. “A introdução da DIRBI impõe um dever adicional às declarações mensais de organizações, o que pode criar receio pelo aumento da burocracia fiscal. Por isso, é importante que empresas contem com um software de gestão que esteja sempre atualizado de acordo com a legislação vigente” afirma Elaine Antunes, analista de negócios da WK, empresa de Blumenau especializada em ERP e gestão empresarial.
 

Dentre os benefícios fiscais que deverão ser declarados na DIRBI, descritos no Anexo Único da Instrução Normativa 2198/24, estão:
 

  • RECAP: Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • PERSE: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • REIDI: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • REPORTO: Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • PADIS: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays
  • DESONERAÇÃO DA FOLHA: Desoneração da Folha de Pagamento
  • PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Regime Especial de Tributação para a Indústria de Produtos Farmacêuticos
  • PRODUTOS AGROPECUÁRIOS: Benefícios Fiscais para Produtos Agropecuários

A declaração deve ser entregue por meio de um formulário no Portal e-CAC, disponibilizado aos usuários dia 1 de julho. A Receita Federal também prevê um webservice para desenvolvedores de software integrarem suas soluções aos sistemas, mas a documentação detalhada ainda não foi divulgada.
 

Sobre a WK:

A WK desenvolve um software de gestão empresarial (ERP) 100% integrado e com foco na autonomia dos usuários. Fundada em 1984, foi uma das empresas pioneiras em inovação em Blumenau (SC). Hoje, especialista na área contábil e fiscal, possui mais de 100 mil cópias comercializadas em todo o país, mais de 60 canais ativos, mais de 7 mil empresas usuárias da solução em todo o país e um time com cerca de mil pessoas envolvidas.

Seu principal produto é o WK Radar, uma solução de ponta a ponta que integra todas as áreas da empresa: vendas, finanças, materiais, produção, custos, serviços, controladoria, RH, BI e qualidade, sendo adaptável às necessidades e à realidade de empresas de diversos segmentos e portes. O software inova pela eficiência de resultados, usabilidade das ferramentas e aderência a projetos, focando no empoderamento do usuário para que ele tenha capacidade para atender suas próprias demandas, simplificando o seu dia a dia.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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