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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

por Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @gustavomellossa / @JERO SenneGs / freepik / editado por Jornal Contábil

O 13° salário é aquela graninha extra que todo trabalhador gosta de receber e fica contando os dias para a chegada do pagamento. Saiba que as empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do abono natalino. 

O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Sendo assim, se você trabalhou 12 meses seguidos, deve receber a cota integral. Mas se trabalhar menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.

Quando o 13º deve ser pago?

O empregador vai ter duas opções para pagar o 13º salário. A maioria das empresas opta pelo pagamento em duas parcelas: 

a primeira parcela entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro;

A segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

A base de cálculo do 13° é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

O que o empregado precisa saber?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário quando for tirar suas férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. 

Também quando houver a extinção do contrato de trabalho, o empregado terá direito de receber o 13° salário. Neste caso, o trabalhador terá o direito do abono nos seguintes casos: 

  • pelo término do contrato;
  • quando firmado por prazo determinado; 
  • por pedido de demissão;
  • por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

No entanto, quem for demitido por justa causa, não terá direito de receber o 13° salário.

Quando passo a ter direito ao 13º salário?

Segundo as regras do trabalho, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário a partir de 15 dias de serviço. 

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

Fique atento: quando o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

Lembrando que a empresa poderá ser multada caso pague somente a primeira parcela do 13º salário.

O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

O empregado deve saber que o pagamento é dividido em duas parcelas, na primeira não há descontos. Já a segunda parcela, conta com o desconto de INSS e IRRF (Imposto de Renda).

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