Reforma Tributária: Empresas de pequeno porte serão as principais afetadas

Nesta semana o Ministério da Economia enviou ao Congresso Nacional, o projeto de uma reforma tributária a ser apreciado.

A proposta pode aumentar a carga tributária no país, ao afetar, principalmente, as empresas de pequeno porte atuantes sobre os setores de serviços.

Este primeiro texto prevê a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Os dois tributos deverão ser compensados em um novo imposto, a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que deve atuar mediante alíquotas consideravelmente maiores do que as atuais.

Se somado o PIS e Cofins, ambos apontam alíquotas que podem variar de 3,65% a 9,25%. No entanto, a CBS deverá cobrar uma taxa de 12%.

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Empresas de pequeno porte

Especialistas acreditam que a proposta irá afetar diretamente as pequenas empresas, que apresentam um faturamento anual máximo de R$ 78 milhões.

Neste sentido, observa-se também que, aqueles empreendimentos com os custos direcionados ao pagamento de salário serão ainda mais prejudicados. 

Boa tarde dos advogados tributaristas de todo o país acreditam em duas maneiras de contribuição pelo PIS/Cofins.

É o caso daquelas empresas que possuem um faturamento de até R$ 78 milhões, permitidas a pagar o imposto pelo regime do Lucro Presumido, perante o cálculo baseado no regimento da Receita Federal.

Assim, a alíquota do PIS seria de 0,65% e da Cofins de 3%.

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No que compete às grandes empresas com rendimento superior a R$ 78 milhões ao ano, estas devem contribuir com o PIS/Cofins sobre o regime do Lucro Real.

Desta forma, a alíquota sobre a soma de ambos os tributos seria de 9,25% referente ao faturamento, após se descontar alguns créditos.

Caso a reforma sugerida pelo Governo seja aprovada, todas as empresas deverão arcar com uma taxa de 12%, o que quer dizer que, as grandes empresas terão uma diminuição proporcional dos impostos.

“A proposta do Governo pode representar elevação drástica da carga tributária de alguns setores, notadamente de grande parte das empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime do Lucro Presumido, as quais atualmente tributam PIS e Cofins na cumulatividade, com alíquota de 3,65%”, afirmou o sócio da NFA Advogados, Lucas Dollo. 

Impacto no setor de serviços

Segundo especialistas, as empresas prestadoras de serviços são as que mais sofrem com a unificação do PIS/Cofins pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), uma vez que, não serão contemplados com descontos nos impostos.

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Isso porque a proposta do Governo Federal permite que a empresa desconte da nova contribuição de 12%, aqueles tributos pagos pelos insumos, bem como, aqueles que foram destinados à fabricação de um novo produto. 

Por exemplo, uma montadora de automóveis será permitida a descontar destes 12% da nova alíquota, aquilo que já foi pago de imposto nas peças compradas, como uma placa de aço.

No caso das empresas prestadoras de serviços, as despesas se baseiam no pagamento de salários dos funcionários, sem que contem com o auxílio de insumos para a execução das tarefas diárias, deste modo, não há a possibilidade de abater parte do valor final do imposto, já que o custo depende da mão de obra.

Para Alexandre Gleria, sócio do escritório SBZ Advogados, haverá um aumento claro na carga tributária “para o setor de serviços e empresas de tecnologia de uma forma geral. Por outro lado, setores como o industrial poderão ser menos afetados ou até se beneficiarem a depender do volume de créditos tributários que a atividade irá gerar”, destacou.

É válido lembrar que, os bancos também estariam aptos a promoverem aumentos nos impostos, ao considerar que possuem parte dos custos ligados aos salários.

Mas, a proposta de alíquota do Governo para este setor é menor, de 5,8%.

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Profissionais liberais

A definição de ‘profissionais liberais’ inclui os advogados, dentistas, empresas aéreas, produtoras de petróleo, aluguel de equipamentos estrangeiros, entre outros que também deverão arcar com impostos mais altos caso a reforma seja aprovada. 

Aumento de impostos

De acordo com o ministro Paulo Guedes, as mudanças propostas visam a compensação destes impostos de modo que não tenham um aumento considerável ao serem pagos pela comunidade no geral.

Entretanto, o advogado tributarista e livre docente da USP, Fernando Zilveti, afirma que o aumento já está aplicado na própria alíquota de 12% proposta pelo Governo.

“Não há base científica qualquer para a afirmação de que a nova contribuição social será menos regressiva do que o PIS/Cofins. Até agora a equipe econômica não apresentou os cálculos”, ponderou. 

Na oportunidade, ele ainda acrescentou que o imposto regressivo se trata daquele que pesa mais sobre os mais pobres, ao considerar que o histórico de mudanças tributárias não é nada favorável.

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Zilveti lembrou da alteração em meados de 2002, quando foi introduzida a não cumulatividade dos mesmos tributos, de forma que a alíquota subiu de 3,65% para 9,25%.

A justificativa na época, foi de que, a carga final seria menor, o que não ocorreu na prática. 

Simplificação

Ainda que haja preocupações sobre o aumento da carga tributária imposta no primeiro texto da reforma, é possível observar alguns pontos positivos, como o primeiro passo para uma real simplificação tributária.

“Um ponto positivo poderá ser o ganho da eficiência. Como haverá a unificação de dois tributos que incidem sobre a mesma base de cálculo, ou seja, receita/faturamento, pode haver uma descomplicação e uma maior agilidade na apuração da nova CBS”, afirmou o sócio do Viseu Advogados, Luis Augusto Gomes. 

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Gabriel Dau

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