Chamadas

Principais cálculos trabalhistas que são garantidos pela CLT

Ao terminar ou rescindir um contrato de trabalho é preciso cumprir alguns trâmites legais. Toda empresa que possui profissionais que trabalham no regime CLT, isto é, com carteira assinada, estão a todo momento fazendo cálculos trabalhistas, já que essa é uma rotina que está prevista na legislação trabalhista. 

Nesses casos, o setor de RH (Recursos Humanos) precisa realizar os cálculos trabalhistas para que tudo o que o colaborador tem direito seja pago na sua saída. Mas, veja bem, estamos falando especificamente em casos de demissão sem justa causa.

Quer conhecer quais são e para que servem os cálculos trabalhistas? Confira a seguir na leitura deste artigo.

Para que servem os cálculos trabalhistas?

Os cálculos trabalhistas servem de referência para que a empresa consiga saber quanto ela deve a um colaborador numa possível rescisão de contrato. Sendo essa a função principal destes cálculos. 

Por outro lado, eles servem também para que a empresa se mantenha em dia com funcionários e cumpra com a legislação trabalhista. Uma vez que, o descumprimento do pagamento dos valores advindos dos cálculos trabalhistas pode gerar o pagamento de multas e até processos trabalhistas contra a empresa. 

Em relação aos trabalhadores, os cálculos trabalhistas servem para expor concretamente os valores que eles têm direito a receber pelo trabalho prestado à empresa. Tudo baseado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  

Folha de Pagamento

Assim, ao falar de cálculos trabalhistas na CLT é preciso mencionar a folha de pagamento. Trata-se de um fator decisivo para que os cálculos trabalhistas se mantenham corretos ao longo do contrato do empregado.

A empresa é também obrigada a:

  • preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos.

Portanto, a folha é um histórico do colaborador sobre o que vem sendo pago mensalmente a ele.  Outro ponto importante ligado a CLT relacionado aos cálculos é que quando os profissionais são contratados no regime CLT eles adquirem direitos como: salário, horas extras, adicionais, férias, 13° e outros. 

Cada item desse faz parte dos cálculos trabalhistas, seja enquanto o contrato estiver vigente ou em casos de rescisão de contrato. 

Leia também:

Quais os principais e essenciais cálculos trabalhistas?

Agora vamos listar quais são os principais e que devem ser calculados na hora da demissão sem justa causa.

Saldo de salário

O saldo de salário é aquele valor que se refere ao número de dias efetivos trabalhados pelo colaborador ao longo do mês em que ele teve seu contrato rescindido. 

Para esse cálculo, basta apenas a empresa dividir o salário do colaborador por 30, para saber o valor de 1 dia de trabalho e multiplicar pelo número de dias que o empregado trabalhou no mês da sua saída. 

Aviso prévio

O aviso prévio nada mais é do que o período em que o colaborador deve permanecer na empresa após receber o comunicado de demissão. Ele está previsto na CLT e pode ser trabalhado ou indenizado. 

No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado fica mais 30 dias exercendo sua função, após o anúncio da sua saída, e recebe o seu salário de forma integral. 

Muitas empresas optam pela saída do colaborador antes que se cumpra esse período e os indeniza por isso, ou seja, ela opta pelo aviso prévio indenizado, levando como base a última remuneração que o colaborador recebeu.

Férias

Todo colaborador em regime CLT, a cada 12 meses, tem direito a um período de descanso remunerado. O valor corresponde às férias (valor da remuneração mensal) + ⅓. 

13º salário

Todos os anos os empregados celetistas têm o direito a receber uma remuneração extra, o chamado 13º salário. Nos cálculos trabalhistas, quando ocorre uma rescisão, os profissionais devem receber um valor proporcional que considera o período em que ele trabalhou até o fim do contrato. 

Assim como nas férias proporcionais, o cálculo nesse caso considera como meses trabalhados aqueles que ultrapassam os 15 dias. 

Recolhimento do FGTS

Mensalmente as empresas que possuem colaboradores que trabalham no regime CLT precisam realizar o recolhimento do FGTS. O valor corresponde a 8% da remuneração do empregado.

Multa FGTS

Colaboradores com demissão sem justa causa ou em comum acordo têm direito a receber a multa do FGTS.  No caso de demissão sem justa causa a multa é de 40% sobre o saldo da conta FGTS e em casos de rescisão por comum acordo ela cai para 20%.

Horas extras

Muitos colaboradores que atuam no regime CLT acabam muitas vezes ficando horas a mais na empresa para cumprir suas tarefas. Quando isso ocorre, ele passa a ter o direito às chamadas horas extras, previstas no artigo 59 da CLT, que também estipula o valor da hora extra.  

Adicional Noturno

Outro item importante que entra nos cálculos trabalhistas é o adicional noturno. Esse benefício é adquirido por aqueles empregados que exercem sua função no período da noite, entre 22h e 5h e está previsto na CLT.

Seguro desemprego

É o benefício indicado por tempo de trabalho, que pode conceder de 3 a 5 meses de recebimento do valor de uma salário mínimo R$1.518,00 ou do teto do benefício que é de R$ 2.424,11  atualmente.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

4 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

7 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

14 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

14 horas ago